Prorrogado início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI – Veja nova data!
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na tarde de ontem (30/03), a Resolução CGSN nº 172/2023, que atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN nº 140/2018. O CGSN também decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022
Transação Tributária
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.
MEI e NFS-e
Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do DOU.
Fonte: Receita Federal – Portal Simples Nacional
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