Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil – Veja como Emitir!
Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.
O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.
A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).
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Como fazer para Emitir a Procuração Digital para acesso ao e-CAC
Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços.
Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.
O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.
Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.
Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB
Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Ponto Importante: No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.
Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Fonte: Receita Federal
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