Porque você precisa aprender tudo sobre Aposentadoria Especial?

A primeira pergunta que todo mundo quer saber é, afinal, o que é a aposentadoria especial?

Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

Conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

O tempo de contribuição em qualquer uma dessas profissões até 1995 por si só já garante o direito à aposentadoria especial.

Porém, para que você tenha direito à aposentadoria especial, após essa data, é indispensável comprovar a exposição a um ou mais dos agentes nocivos citados no tópico anterior, atestada no Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP.

Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

O que é preciso fazer para conseguir a aposentadoria especial?

Após concluir os requisitos para o benefício, o trabalhador deve agendar um atendimento na página da Previdência Social na internet ou pelo número de telefone 135.

Na data marcada, deverá comparecer à agência do INSS com seu CPF e carteira de trabalho. Além deles, é preciso levar Perfil Profissiográfico Previdenciário de todas as empresas nas quais trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.

Para ajudar a comprovar a situação especial do seu trabalho, você pode levar também os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

Atenção você profissional da area de DP/RH, veja os principais motivos de aprender tudo sobre aposentadoria especial:

  • O esocial vai criar o PPP eletrônico e o PPP físico (atual) precisará ter informações coerente com ele
  • A aposentadoria especial pode gerar retenção diferenciada sobre a Nota Fiscal de Serviços, então ela interessa ao Departamento fical/tributário também
  • O PPP é preenchido com base no LTCAT, e não com base no PPRA
  • A legislação da aposentadoria especial é DIFERENTE da legislação da insalubridade
  • O risco ruído usa o NEN que não é a mesma coisa que a dose usada no PPRA
  • A tabela LINACH tem agentes que são QUALITATIVOS para o PPP mas QUANTITATIVOS na NR 15
  • A revisão das exposições segundo as regras da aposentadoria especial pode revelar um passivo

Como vai ficar a aposentadoria especial com a Reforma da Previdência

O texto-base da Reforma da Previdência aprovado pela Câmara dos Deputados prevê regras mais duras para os trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial.

Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a situações de exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menor tempo de contribuição, sendo:

  • 15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineração do subsolo;
  • 20 anos para atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras;
  • 25 anos para atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas;

São contribuições com tempo inferior às aposentadorias comuns que devem somar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Primeira regra

Com a reforma, os períodos mínimos de atividades insalubres continuam, mas a aposentadoria só será permitida quando o trabalhador completar 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Além disso, o cálculo passará a ser de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.

Já para a aposentadoria comum, as idades mínimas são de 62 anos para mulher e 65 para o homem.

Segunda regra

No entanto, uma alternativa à idade mínima nos primeiros 15 anos de reforma será a utilização de uma regra de transição por pontos, que concede o benefício a quem somar idade e contribuições, alcançando 66, 76 ou 86 pontos. As somas progridem um ponto ao ano.

O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.

Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2% para cada ano que exceder os 15 anos.

A proposta também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.

Tempo especial

Vale lembrar que nem sempre o trabalho com atividade de risco é suficiente para ter direito a aposentadoria especial. No entanto, com a regra atual, se comprovado o direito, é possível converter o período insalubre em tempo comum.

Para atividades com insalubridade considerada baixa, por exemplo, cada ano especial equivale a 1,2 ano comum para a mulher e 1,4 ano comum para o homem.

No entanto, a nova proposta impede a conversão, ou seja, o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a aposentadoria.

Como comprovar o direito

O trabalhador exposto durante todo expediente a um ambiente prejudicial a saúde tem direito de se aposentar com menos contribuições.

Para as atividades especiais que ocorreram a partir de 1995, é preciso apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre.

Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.

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