NOVA Atualização Empregador Web – Veja Dicas e Orientações para ajustes no Benefício Emergencial
Finalmente saiu a tão esperada atualização do sistema empregador web, para auxiliá-los no entendimento separamos algumas dicas e orientações repassadas aos profissionais contábeis advinda de reunião do CFC com a Secretaria de trabalho e alguns representantes de software contábil.
Agradecimentos também a colega de profissão Jéssica Fávaro que trouxe outras orientações, confira:
Com atualização do Sistema Empregador Web – basta fazer a consulta pelo CPF do empregado para APARECER:
[ATENÇÃO – ARTIGO ATUALIZADO] Depois desta explicação sobre a atualização do sistema, trouxemos NOVIDADES, principalmente quanto a RETIFICAÇÃO!!!
Foram inseridas as novas funcionalidades, com opções para fazer de forma manual:
⚠️ IMPORTANTE!
Não saiam corrento para fazer essas alterações! Tenham calma e zelo na hora de fazer para não preencher nada errado. Sabemos que o sistema ainda está instável, com processamentos lentos então ANÁLISE MUITO BEM cada situação ok?!
Vamos lá…
▪️Prorrogar (Nesse caso não será mais necessário enviar como novo acordo – basta clicar na opção: “Prorrogar” e irá aparecer a tela apenas pra informar a quantidade de dias adicionais que desejar – achei bem mais simples
Obs: Se for manual
Agora se for enviar via importação será enviado como novo acordo normalmente
▪️ Reduzir Vigência (Para poder antecipar o acordo – irá aparecer a tela para preencher a Data de Antecipação)
REGRAS DA QUANTIDADE DE DIAS PARA INCLUSÃO DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA:
– Inclusão de Redução: limitado a 90 dias;
– Alteração de Redução: limitado a 90 dias;
– Inclusão de Suspensão: apenas períodos iguais a 30 dias ou 60 dias (apenas uma prorrogação);
– Alteração de Suspensão: qualquer quantidade de dias limitado a 60 dias.
▪️ Cancelar (Irá aparecer a mensagem se realmente deseja cancelar – pois poderá ensejar a devolução dos valores do BEm que já foram pagos) – Nesse caso deve AGUARDAR sair as instruções de como será feita a devolução via GRU.
ATENÇÃO: O CFC e demais representantes já reportaram este problema ao Dataprev. Então o correto é aguardar para que o Dataprev analise a situação e faça a correção automaticamente.
▪️ Alterar Dados Bancários (Irá aparecer a tela para o preenchimento dos dados bancários- Tipo de Conta, Código do banco, Agência etc….)
Lembrando que pode cadastrar qualquer Banco que esteja na lista da FEBRABRAN e será ALTERADO SOMENTE na próxima parcela.
▪️ Histórico (Aqui por exemplo irá aparecer em observações, alguns casos dizendo “Recálculo de Parcela” para os casos que foram calculados de forma errada)
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RETIFICAÇÃO DE OUTRAS INFORMAÇÕES – [ATUALIZADO]
❌ NOVIDADES: Agora pouco foi CONFIRMADO pela DataPrev algumas orientações, e a querida Jení Carla nos reportou , então prestem atenção! Não havia passado antes pois precisava dessa confirmação. Vamos lá:
A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)… deverá fazer a consulta do funcionário que está com erro, após isto basta clicar no ícone com formato de lápis que está na mesma linha do nome e assim fazer as devidas alterações.
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LEMBRANDO que para que dê certo esta opção o Acordo tem que está como PROCESSADO SIM com NOTIFICAÇÃO de problemas com Vínculo
Exemplo de notificações :
• “Data de Nascimento divergente na Base da Receita”
• “Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado não pôde ser confirmado”
Então os casos que estão com dados errados enviados (ex: Data de nascimento, data de admissão) e receberam notificação de “erro” ,poderá retificar por ai.
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▪️ Acordo PROCESSADO sem NOTIFICAÇÃO:
No caso do acordo ter sido processado porém sem notificação relacionada ao vínculo ele não irá permitir alterar no lápis , então poderá continuar retificando da forma antiga durante o período de anistia do prazo que foi atualizado até 14/06.
Então DEVERÁ cancelar o acordo enviado errado e reenviando um novo acordo com as informações corretas.
Exemplo: Alteração no tipo de acordo, quantidade de dias do acordo, data de início do acordo, CNPJ, CPF, data de nascimento terá que cancelar e reenviar.
LEMBRANDO de alterar apenas os dados que você errou, as demais informações deverá permanecer as mesmas.
Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá também alterar dentro do programa.
Acordo NÃO processado:
Isso já conseguíamos alterar antes sem precisar cancelar , indo na opção Benefício Emergencial > Consultar digitando o CPF ou “Listar Todos” e clicando no lápis para alterar- Isso não mudou, então se não foi processado consegue alterar por esse caminho e se precisar cancelar também.
⚠️ OBSERVAÇÕES :
• IRÁ APARECER A MENSAGEM QUE ESTÁ EM ATRASO, pois é mensagem padrão-no momento só temos que “ignorar”- logo eles devem publicar uma portaria dilatando esse prazo ate dia 02/06 igual aconteceu da outra vez.
• Tenho centenas de prints, onde fizeram a exclusão e depois reenviou para retificar conforme orientação e a data saiu para dia 02/06/2020 certinho!! Porém agora a noite, algumas pessoas começaram a relatar que alguns casos estão jogando o pagamento para daqui 30 dias – como se entendesse que estivesse “em atraso” – já passei para minha fonte reportar à Dataprev. (Por enquanto aguardem pois podem reprocessar a data de pagamento)
B- ▪️ PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações tbm)
C – ▪️ DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA ( dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020
Então façam isso rapidamente, para conseguir receber nesse lote! Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.
(Eu fiz o teste e realmente esta saindo para dia 02/06)!
PRINCIPAIS DÚVIDAS:separei algumas dúvidas, leiam as dúvidas com atenção, pois a resposta pode enquadrar para sua dúvida também.
▫️1- Enviei uma redução de 60 dias com data até 01/06/2020 de 50%, mas o empregador a partir de 01/05/2020 deseja colocar com redução de 25%! Como fazer essa alteração?
R: Irá entrar na opção “Reduzir Vigência” colocando a data de 30/04/2020 (até essa data irá valer o percentual de 50%)
E irá cadastrar um novo acordo com data de início a partir de 01/05/2020 com percentual de 25%!
Caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, será recalculado a parcela no próximo pagamento.
Esse exemplo serve tbm para os casos que queiram alterar para suspensão/redução no meio do acordo.
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▫️2- Enviei uma Suspensão de 30 dias com data até 25/05/2020, porém agora o empregador deseja reduzir a partir de 26/05/2020. Pode?
R: Sim, o que vocês precisam entender é que a soma dos dois acordos não pode ultrapassar 90 dias.
Exemplo: Pode fazer :
Suspensão de 30 dias e a redução até 60 dias
Suspensão de 60 dias e a redução até 30 dias
Redução de 60 dias e a suspensão 30 dias
Ou seja, pode fazer suspensão e redução para o mesmo empregado desde que respeite a soma dos dois acordos – não ultrapassando 90 dias
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▫️3- Foi enviado redução de 50% errado, quando na verdade era para enviar com 70%, como arrumar?
R: Irá cancelar o acordo já enviado, e enviar um novo acordo com o percentual correto. (Esse procedimento serve para retificar demais dados tbm: Data de nascimento, data de admissão, aliquota errada, etc)
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▫️4- Quando clico para Reduzir Vigência- Antecipação, dá erro que a quantidade não pode ser inferior a 15 dias para redução ou 30 para suspensão:
R: Nesse caso é erro temporário , já foi reportado esse erro para DataPrev e até a próxima atualização já estará corrigida. Ou seja, aguardem!
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▫️5- Quando clico em “Cancelar” não deixa eu informar a data do cancelamento:
R: Não aparece pois se você clicar em cancelar, você irá excluir o acordo – como se nunca tivesse existido e o empregado deverá fazer a devolução caso tenha recebido indevidamente (já que o acordo não existiu de fato)!
Agora se o acordo exisitiu; mesmo que seja por poucos dias e foi preciso cancelar, terá que ir na opção de “Reduzir vigência” e não de cancelamento.
Cuidado com a diferença de CANCELAR para ANTECIPAR
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▫️6- Se o empregado recebeu indevidamente, como fará a devolução?
R: Ainda não saiu a regulamentação para devolução via GRU- vamos ter que aguardar
Agora caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, as parcelas serão recalculadas em um próximo lote após a regularização.
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▫️ 7- Consta como vínculo não encontrado; divergências Rfb, como saber o que se trata?
R: Antes da atualização não mostrava qual exatamente era o erro, mas a partir dessa nova versão, você pode consultar novamente que irá aparecer certinho a descrição do erro! Exemplo: Data de nascimento informada errada; data de admissão, cpf , etc….
e ai deverá fazer a regularização cancelando o acordo enviado anteriormente, e enviando novo acordo com as retificações necessárias
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▫️8- Como fica os casos que os arquivos de prorrogação foram rejeitados, como requerimento já processado anteriormente?
R: Só ignorar eles. Nesse caso poderá informar a prorrogação enviando novo arquivo ou indo na opção de prorrogação , pois esses arquivos já rejeitados não estão sendo processados automaticamente
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▫️9- Caso de informação errada na pergunta do faturamento, tem como fazer a alteração da resposta?
R: Ainda não tem a opção de fazer essa alteração- deverá aguardar nova atualização
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▫️10- Para mim não aparece nada de diferente, o portal está do mesmo jeito sem novidades.
R: Para você visualizar as opções de “prorrogar, reduzir vigência, cancelar, alterar dados bancários, etc.. você tem que ir no Beneficio e clicar em CONSULTAR – informe o CPF que irá habilitar as novas telas
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▫️11- Quem tá com erro de data de nascimento pode enviar a prorrogação ou tem q aguardar a atualização do empregador Web?
R: Cancela o acordo enviado anteriormente, envia o acordo com a data de nascimento com a retificação, e depois poderá ir na opção “prorrogar” e fazer a prorrogação.
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▫️ 12- Quando posso usar a aba “Prorrogação” informando apenas a quantidade de dias que deverá prorrogar?
R: Essa opção somente pode ser usada, se a prorrogação for com dias corridos, e sem nenhuma alteração no acordo anterior.
Exemplo: Redução de 01/05 a 30/05 e o empregador deseja prorrogar por mais 30 dias a partir de 31/05 com o mesmo percentual.
Nesse caso, poderá ir na opção “prorrogação” e informar 30 dias apenas, ou enviar pelo sistema de folha (importação)
Nos casos que na “prorrogação” for mudar algo, ou as datas não são corridas, não irá na opção “prorrogação “ e sim ira cadastrar um novo acordo, com as novas datas ou percentuais diferentes do anterior. (Pode ser manual ou via sistema)
Exemplo: Reduziu 30 dias, empregado voltou a trabalhar por 15 dias e depois empregador resolveu reduzir por mais 20 dias – nesse caso, como a prorrogação não foi com data contínua pois ele voltou a trabalhar, deverá enviar como novo acordo.
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▫️13- Na opção redução da vigência, eu coloco a data que o funcionário vai voltar a trabalhar, ou o último dia suspenso?
R: Data do último dia
Exemplo: Empregado pediu demissão dia 22/05/2020 , ou empregada saiu de licença maternidade dia 22/05/2020
Vai informar a data de 21/05/2020 = A data do último dia que o governo vai pagar
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▫️ 14- Quando está com erro que não existe, por exemplo: Vínculo não encontrado mas esta ok o cadastro, Recebendo Seguro Desemprego mas não está, Vinculo Público em aberto mas não está, enfim… quando não tem o que retificar o que fazer?
R: Aguarde o reprocessamento- se continuar acusando pendência- irá entrar com recurso.
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▫️15- Como entro com recurso para um empregado receber?
R: Ainda não saiu as instruções e nem opção no Empregador Web para entrar com Recurso – vamos aguardar
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▫️ 16- Quem fez a suspensão de 60 dias poderá renovar por mais 30 dias ?
R: Não poderá, pois o máximo para suspensão é de 60 dias e o empregado já foi suspenso por 60 dias. O máximo para redução é de 90 dias.
E a soma dos dois não poderá ultrapassar 90 dias respeitando o limite de dias de cada um.
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▫️ 17- Nessa atualização posso corrigir os salários?
R: Não tem necessidade, pois para o cálculo da parcela será levada em consideração o que consta na BASE DO CNIS (com as informações das remunerações que vocês transmitiriam no eSocial/Gfi) e não levará em consideração o valor que você digitou no acordo.
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▫️18- Preciso excluir os acordos enviados de quem não tem direito (Ex: Aposentados, que recebe benefício do INSS, Funcionário Público etc)
R: Eu sinceramente não vejo como obrigação realizar a exclusão, pois nesses casos dará erro e não irá receber o benefício- mas poderá sim , para não correr risco, excluir.
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▫️19- Posso aproveitar que o prazo não esta sendo levado em conta no momento, e enviar Acordo de forma retroativa mesmo após os 10 dias? Exemplo – acordo iniciado em 10/04/2020 posso mandar hoje?
R: A minha orientação é Não aproveitar disso, sem que a Secretaria confirme isso, até porque quando enviar em atraso irá aparecer a mensagem “ O cadastro do acordo foi efetuado com sucesso. Acordo informado pelo empregador no dia xx/xx/2020 , com atraso de x dias. O pagamento do salário neste período é de responsabilidade do empregador
Ou seja, a data para início do pagamento que o Governo vai considerar, será a data do envio e não a data de início.(e o empregador deverá arcar com o pagamento do dia da redução/suspensão até o dia anterior ao envio no empregador web).
Se eles confirmarem que poderá enviar retroativamente SEM PREJUÍZO eu aviso.
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▫20- Não consigo informar prorrogação/antecipação, dá erro de data futura:
R: Da mesma forma que não consegue informar acordo com data futura, não consegue prorrogar, antecipar
Ex: Prorrogação a partir de 30/05 – irá conseguir dessa data em diante informar
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▫️ 21- Fale sobre a validade da MP 936, posso continuar usando?
R: Para quem deseja fazer acordo após 30/05, aconselho que aguardem essa semana para formalizar – pois temos essa semana para eles prorrogarem a MP 936
Faça normalmente com início até 30/05 – O fim pode ser depois dessa data , não tem problema.
Quem quiser arriscar iniciando acordo após essa data, caso não prorrogue a MP deverá cancelar o acordo com o empregado, e adotar outras medidas previstas na MP 927, pois será invalidado o acordo.
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▫️22- Quando envio cancelamento ou redução esta aparecendo na notificação “ Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro Desemprego em desacordo com os critérios legais”
R: Essa mensagem é um erro temporário , que logo deve ser regularizado- basta ignorar a mensagem – pois as parcelas já estão programadas (então irá receber)
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▫️ 23- Está aparecendo o erro “Seu requerimento foi notificado porque o empregado informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo”.
R: Se estiver aparecendo as parcelas vai ser pago, basta somente ignorar a mensagem de erro até que reprocessem.
Os casos que não aparecem as parcelas, e esta tudo ok com o cadastro – aguardar reprocessamento e na última opção irá entrar com recurso quando tiver essa opção.
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24- Os casos dos arquivos de prorrogação que foram sobrepostos antes da atualização , o que fazer?
R: A dataprev ainda não confirmou esse procedimento, a orientação é aguardar (ñ reenviar) para nao considerar “envio em atraso”! Assim que se posicionarem, eu retorno!
UFAAAA! Tentei ajudar com as principais dúvidas!
Caso saia alguma novidade/mudança, eu irei compartilhar novamente atualizando as informações.
Crédito Conteúdo: Jéssica Fávaro.
PROCEDIMENTOS PENDENTES – SEM PREVISÃO EXATA, TALVEZ SAIA COM A NOVA ATUALIZAÇÃO PARA 29/05/2020.
• Reprocessamento dos arquivos com erros ( Ajuste para os arquivos processados com erros, mas que não tem erro na verdade – Só orientaram a não reenviar.)
• Inclusão dos primeiros acordos que foram sobrepostos (previsão 27/05 para reenviar os primeiros acordos)
• Opção de Recurso
• Integrar todas as funcionalidades via arquivo (exportação)
• Requerer dois benefícios para empregado com múltiplo contrato
RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:
As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
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Sobre o Autor
18 Comentários
Bom dia.
Fiz a informação de uma suspensão de contrato por 30 dias a partir de 22/04. O arquivo e solicitação foram processados pelo Ministério, mas havia um erro de cadastro da data de nascimento do trabalhador. Consultando no BB, ele apresenta o status “Em análise”, e o trabalhador não recebeu o pagamento. O benefício já consta “cessado” no empregador web. Como posso resolver essa questão para o funcionário receber o benefício? Preciso aguardar a liberação de pedido de recurso no Empregador Web?
Philipe,
Respondi por email.
Mas aqui neste artigo tem também a orientação de como proceder para retificar a informação de data de nascimento errada.
fiz o a suspensão d euma funcionária dia 13 de abril mas até agora não conseguiu receber nao foi criada a conta social digital até o momento, consta uma aspas no nome da funcionária o que devo fazer pois no aplicatico da carteira digital e até memso no site do ministério da economia o pagamento ja foi emitido, as duas parcelas
Maiara,
Bem estranho não ter recebido.
Porque quando não aparece na conta cadastrada do funcionário. As vezes é aberto conta digital na caixa ou no banco do brasil.
Consultando pelo APP Caixa Tem ou no site do Banco do brasil também
Uma opção para saber o ocorrido é ligando no 158, mas tá bem complicado o contato com eles, mas vale a tentativa.
Outra opção é aguardar o atualização do sistema que terá a funcionalidade para entrar com Recurso.
Já era pra ter saído esta atualização dia 29/05, porém até o momento não saiu.
O que sabemos é que está sendo feito reprocessamento de acordos e outros ajustes internos do sistema para que os pagamentos ocorram amanhã.
entáoconsta uam aspas no nome da funcionária não sei dizer se o erro foi na minha digitação ou no sistema da caixa aparece assim ‘nome do funcionario no caixa tem não aparece a conta digital, diz que no momento não consta benefício liberado, no 0800 da caixa antes constava pagamento para o dia 6 de maio e agora já fala que não há nenhum pagamento. eu não sei mais o que fazer
errei a data de nascimento do empregado, quanto clico no ícone de lápis para fazer a correção aparece a seguinte mensagem: “Situação atual não permite alterações.”
Não sei mais o que fazer.
Samuel,
Se o Acordo que você fez tiver sido PROCESSADO com NOTIFICAÇÃO de problemas com Vínculo como “Data de Nascimento divergente na Base da Receita” , a informação que temos é que alteração poderá ser feita clicando no lápis.
Outra situação:
Acordo PROCESSADO sem NOTIFICAÇÃO acima:
No caso do acordo ter sido processado porém sem notificação relacionada ao vínculo ele não irá permitir alterar no lápis , então poderá continuar retificando da forma antiga durante o período de anistia do prazo que por acaso foi atualizado até 14/06/2020.
DEVERÁ então cancelar o acordo enviado errado e reenviando um novo acordo com as informações corretas.
Lembrando de alterar apenas o que você erro e as demais informações deverá permanecer as mesmas.
As orientações acima foram repassadas pela Jení Carla da SCI Sistemas que está em constante reunião com o Dataprev para solução das divergências.
Obrigado pela resposta!
Quando entro no cadastro do empregado, onde ficaria a informação dos pagamentos da parcela está: “A Data de Nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal.” e mesmo assim não consigo retifica-la clicando no lápis.
Estou com receio em cancelar o contrato e e reenviar ele com a correção e ter o beneficio cessado como tenho visto relatos em outros fóruns.
Boa noite!
Reduzi a vigência do ACORDO DE REDUÇÃO do funcionário errado. Agora ele aparece como situação “cessado”. Como faço para voltar a situação “ativo” para esse funcionário?
Cancelo de vez esse acordo e faço outro com as mesmas informações do anterior?
Muito obrigada.
Ana,
Tenta primeiro retificar o procedimento, assim que consulta o nome do funcionário ao lado aparece um lápis para que possa fazer a correção.
Caso não dê certo terá que cancelar mesmo e enviar um novo.
Oi! Boa tarde!
Obrigada por responder!
Quando entro na “edição” nesse lápis que você fala, não é possível editar. Aparece a seguinte mensagem: “O seu acordo está com a situação Cessado, não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento.”
Tentei cadastrar novamente o acordo sem cancelar, na tentativa de um sobrepor o outro, mas isso não aconteceu. Acredito que é por que o mesmo já está com status de “Processado: Sim” já faz tempo. E também, quando tentei fazer isso apareceu a mensagem de que “já existe um acordo com essa mesma data”. Ou seja, sobrepor não dá certo.
Tentei isso primeiro porque fiquei com receio de “Cancelar” e a empresa ter que devolver a parcela já recebida pelo funcionário.
O que você acha de cadastrar um novo acordo, mas não do mesmo jeito que tentei antes (a data idêntica ao 1º acordo já cadastrado e cessado por engano). Cadastrar no novo acordo a data de início a partir do dia da cessação cadastrada errada. Será que daria certo? Será que seria acatado?
Ana,
Infelizmente não saberemos te informar se este procedimento vai dá certo.
A única informação que temos é a que colocamos no artigo, ou seja, quando o acordo já está como processado “SIM”, para retificar tem que cancelar e enviar um novo e corrigir apenas o que foi errado. As demais informações permanecem as mesmas.
Boa tarde!
Tudo bem!
Agradeço muito a sua atenção!
Obrigada!
Quem ratificou a data de nascimento em 11/06/2020 será que o empregado doméstico receberá ainda este mês o benefício?
Boa tarde Alyne, eu retifique a data de nascimento de uma funcionaria no dia 09/06/2020 e até hoje consta as mesmas notificações no empregador web.
Não sei mais o que fazer!
Bom dia!
Atualizamos a data de nascimento da funcionária no site do empregador web no dia 1/6 e até o momento não tivemos nenhum retorno. O que pode ser feito?
obg
Fátima,
Já deveriam ter reprocessado o acordo e feito acerto automático.
Você pode optar em entrar com recurso administrativo, fizemos um artigo explicando mais detalhes sobre o assunto, veja >> https://dominandoacontabilidade.com/liberado-recurso-administrativo-no-empregador-web-veja-como-solicitar-passo-a-passo/
Boa tarde,
As novas opções que você citou no item 10 não aparece de forma alguma aqui. Já tentei diversas vezes colocar para consulta, coloquei o cpf, mas quando entramos no cadastro do funcionário não aparece as opções de opções de “prorrogar, reduzir vigência”. Só aparece cancelar e histórico. Vimos até vídeos aqui e para a gente não aparece do mesmo jeito. Sabe o que pode ser?