Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS, Devo aplicá-las ou não nas empresas?

                                                                                

As Normas Internacionais de Contabilidade, também conhecidas por International Financial Reporting Standards –IFRS, segundo o Conselho Federal de Contabilidade – CFC são o modelo de normas contábeis que as empresas devem seguir para tentar atender às normas contábeis internacionais. O objetivo, ainda segundo o órgão, é tentar deixar o balanço contábil interpretável, seguro, claro e preciso em diferentes países. Mas isso é o que diz o CFC, que ainda garante que as IFRS estão sendo adotadas em mais de 120 países.

De acordo com o órgão, as Normas Internacionais de Contabilidade também vem sendo largamente utilizado no Brasil por ser um modelo de escrituração fundamental para empresas que desejam crescer e manter uma boa reputação frente investidores e acionistas. Mas será que o IFRS devem mesmo ser utilizados por todas as empresas?

É o que veremos na entrevista ao Portal Dedução, na qual o Contador Salézio Dagostim, pesquisador contábil e professor da Escola Brasileira de Contabilidade – Ebracon, presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do RS – Aprocon Contábil-RS e sócio da Dagostim Contadores Associados, comenta as regras da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade. Confira:

Por que as IFRS ainda são motivo de muitas dúvidas?

A “Contabilidade internacional” imposta pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC ao meio contábil tem suscitado muitas dúvidas nos alunos e nos Profissionais da Contabilidade sobre a obrigação ou não de aplicar estas normas em suas empresas, pois muitos dos seus pronunciamentos contrariam as leis brasileiras, e, pela nossa legislação, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Afinal, em sua opinião, existe ou não a Contabilidade Internacional?

É importante registrar que não existe “Contabilidade Internacional”.

O que ocorre, então?

Em cada País, o Contador tem que obedecer às normas legais de onde atua. Não há um tratado internacional firmado entre os governos constituídos estabelecendo normas únicas de Contabilidade que obrigue os países signatários a cumprirem as mesmas normas contábeis na elaboração de suas demonstrações contábeis.

O que são, na prática, as IFRS?

O que se chama comumente de “Contabilidade Internacional” ou de “Normas Internacionais de Contabilidade” é, na verdade, um conjunto de pronunciamentos denominado de Normas Internacionais de Relatórios Financeiros – IFRS, editado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade – IASB, uma entidade privada (que qualquer um poderia constituir) formada por entidades da profissão contábil de alguns países, não reconhecida pelos governos.

Qual é o propósito do Iasb?

O objetivo desta entidade é orientar os investidores que negociam nas bolsas de valores mobiliários. Para tanto, edita os seus próprios pronunciamentos, visando uniformizar os procedimentos contábeis para que os resultados econômicos sejam apurados da mesma forma.

Como já dito, as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS editadas pelo Iasb e ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC não são de cumprimento obrigatório porque não existe tratado internacional obrigando os países a cumprirem isto.

Mas a Lei nº 11.638/2007 trata das Normas…

Sim, a Lei nº 11.638/2007, ao tratar das Normas Internacionais da Contabilidade, determina que quem edita estas normas é a Comissão de Valores Mobiliários – CMV, e não o Iasb ou o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Diz, ainda, que estas normas devem ser aquelas adotadas nos principais mercados de valores mobiliários. Desta forma, as normas contábeis adotadas pelas companhias que negociam nas bolsas de valores mobiliários são definidas pela CVM, e não pelo CFC. O CFC tem a obrigação de se preocupar com a contabilidade brasileira.

É importante também registrar que a Comissão de Valores Mobiliários não pode firmar convênio com o CFC para tratar da Contabilidade Internacional, pois, conforme a Lei nº 6.385/1976, no artigo 10A, que diz que as entidades com quem a CVM poderá celebrar convênio não devem ser exclusivamente compostas por profissionais contábeis.

O que o CFC deveria fazer?

Creio que o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em vez de considerar as IFRS editadas pelo Iasb como normas-padrão, deveria dar conhecimento aos profissionais e estudantes de Contabilidade sobre as particularidades das Contabilidades propriamente ditas e adotadas em cada País. Assim, se o Contador quiser comparar as demonstrações contábeis de uma empresa brasileira às de uma norte-americana, por exemplo, basta fazer a devida análise e comparação entre elas e saberá onde estão as diferenças. Agora, impor uma norma editada por um órgão privado, cuja aplicação não é mandatória, é prestar um desserviço aos profissionais contábeis.

Conteúdo Original: Portal Dedução

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