LIBERADO!!! Recurso Administrativo no Empregador Web – Veja como solicitar passo a passo

como solicitar Recurso Administrativo no Empregador Web

Finalmente liberado a opção para solicitar Recurso Administrativo do Benefício Emergencial já está disponível no Portal do Empregador Web e no site do MTE.

Com isso, o empregador poderá solicitar o recurso caso considerar que determinado empregado tem direito ao BEm de acordo com a MP 936 e a Portaria 10.486.

Onde entrar com Recurso Administrativo?

✅ Empregador Web = para Empregadores com CNPJ ou CEI

✅ portal serviços.mte.gov.br = para Empregadores Pessoa Física com CPF ou CAEPF

✅ portal do GOV.br (o mesmo site da CTPS digital) = para Empregados

❌ App da CTPS digital = para empregados, mas ainda não está disponível.

Quais casos e situações é possível solicitar o Recurso Administrativo no Empregador Web?

De acordo com a professora Pollyana Tibúrcio, da EB Treinamentos, o Recurso Administrativo pode ser solicitado para casos de:

  • benefício suspenso;
  • demissão ocorrida antes do início da vigência;
  • recebimento indevido de parcela;
  • existência de algum Benefício de Prestação continuada do RGPS;
  • vínculo não encontrado ou divergente;
  • trabalhador com registro de vínculo em Órgão Público;
  • dados divergentes da Receita;
  • recebimento do Seguro Desemprego e
  • trabalhador com registro de óbito.

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Como fazer para entrar com Recurso Administrativo no Empregador Web passo a passo

Para solicitar o Recurso Administrativo conforme orientações da EB Treinamentos:

  • Acesse o Empregador Web;
  • Vá em Benefício Emergencial;
  • Digite o CPF e clique em Consultar;
  • Clique no Benefício;
  • Clique em Cadastrar Recurso.

Depois de seguir esse passo a passo é preciso se atentar para a parte mais importante da solicitação que é o preenchimento de dados para análise.

Confira na tela como vai ficar: 

Os motivos disponíveis para cadastrar recurso são:

Benefício Notificado Indevidamente

Esse você vai usar quando discorda do motivo pelo qual o benefício está notificado, por exemplo: Benefício com mensagem de vínculo com órgão público encerrado, desligamento anterior a vigência da MP, vínculo divergente e etc.

⚠️ Anexe documentos que comprove a situação do empregado. Se consta vínculo público, por exemplo, anexe documentos que comprovem a baixa no serviço.

Revisão dos Valores das Parcelas

Esse, como o próprio nome já diz, serve para revisão dos valores.

⚠️ Anexe documentos que comprovem a remuneração que seria devida, como holerites, a RE da Sefip, o S-1200 do eSocial.

ATENÇÃO! Você precisa descrever o motivo do recurso, não é só abrir.

Qual Prazo de Resposta após entrada do Recurso Administrativo?

O artigo 13 da Portaria 10.486 prevê no seu parágrafo 1° que o prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição. Mas devido ao volume de solicitações, pode demorar um pouco mais.

Crédito Conteúdo: Guilherme Santos, Pollyana Tibúrcio e Iris Caroline

Professores na EB Treinamentos

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7 Comentários

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  1. Boa Tarde,
    Tenho contrato intermitente e até agora não recebi nenhuma parcela do Benefício Emergencial. Como entrar com o recurso administrativo no Portal GOV.br ?

    • Gilmara,

      Acredito que dê para entrar com um novo recurso contestando a decisão do indeferimento. No entanto é necessário apresentar mais informações ou documentos que comprovem que tem direito ao benefício.
      Veja com seu empregador uma melhor forma de resolver esta situação.