Liberado cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC – Veja como fazer!
Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente.
A partir de 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.
Como fazer o cadastramento de débitos previdenciários no e-CAC?
Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve:
1º acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br,
2º procurar a opção ‘Legislação e processo’,
3º clicar em ‘Processo digitais (e-Processo)’ e
4º abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.
5º Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço’ Regularização de Impostos e,
6º no campo ‘Serviço’, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
7º Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).
O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.
ATENÇÃO:
Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.
Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.
Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.
LEIA TAMBÉM:
Suspenso recolhimento do FGTS de Abril a Julho/2021 – Confira nova data para pagamento!
NOVO Sistema da Receita Federal permite emissão de débitos pendentes em Único DARF – Veja!
Quais débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento no e-CAC?
- contribuinte individual (autônomo)
- segurado especial
- empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
- aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
- reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista
Fonte: Receita Federal
DICA EXTRA: CONTADORES INICIANTES
As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
Mas ATENÇÃO, busque com quem entende do assunto, tem resultados e realmente vá transformar sua carreira profissional.
Abaixo segue nossa RECOMENDAÇÃO, dos melhores Cursos e Treinamentos, confira:
Sobre o Autor
4 Comentários
[…] Liberado cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC – Veja como fazer! […]
[…] Liberado cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC – Veja como fazer! […]
[…] Liberado cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC – Veja como fazer! […]
[…] Liberado cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC – Veja como fazer! […]