Foi Liberada a ferramenta que emite a Declaração de Inexistência de Riscos – Confira detalhes + Tutorial Passo a Passo
29 de abril de 2022
Leitura: 3 min
Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a *Declaração de Inexistência de Riscos.*
O empregador deverá acessar a ferramenta via certificado digital e preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09).
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
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Onde acessar para fazer a Declaração de Inexistência de Riscos?
O acesso é através do endereço https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.
O preenchimento da declaração consiste em três partes:
Identificação da empresa
Identificação dos perigos
Envio e emissão da declaração
A Declaração de inexistência de riscos para dispensa do PGR só é emitida se caso o empregador não identificar nenhum dos riscos físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes), químicos (fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno e névoas de ácido sulfúrico) e biológicos (fungos, vírus e bactérias).
A Declaração de inexistência de riscos para dispensa do PCMSO só é emitida se caso o empregador não identificar nenhum dos riscos Físicos, Químicos e Biológicos citados acima e ainda riscos Ergonômicos (levantamento e carregamento de objetos pesados; posto de trabalho ou mobiliário inadequado; trabalho repetitivo; sobrecarrega muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores; posturas extremas ou nocivas; uso excessivo de força muscular; incompatíveis com as condições de trabalho e tempo oferecidas).
Caso a resposta de todos os questionamentos em relação a possuir empregado(s) exposto(s) a riscos relacionados aos fatores citados acima for NÃO, então é emitida a AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS, seja para dispensa do PGR ou para dispensa do PGR e PCMSO.
Ao final, a declaração é gravada, transmitida e emitida com número de recibo e ficará no ambiente para consulta e baixa (se for necessário).
*ATENÇÃO*: Quem deve fazer a declaração e assiná-la digitalmente é o responsável legal pela empresa, mas claro que o mesmo pode e deve solicitar ajuda a um profissional da área se assim necessitar e desejar.
Pois bem, vamos ao resumo dos procedimentos para chegar na AUTODECLARAÇÃO:
Acessado a página da declaração
Preenchido os dados
Respondido o questionário
Não foram identificados riscos
Transmitida e emitida a declaração
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Crédito Conteúdo:
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @portalcontnews
Abaixo segue 2 TUTORIAIS para utilizar a ferramenta e emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (Basta clicar no nome para fazer o download)
Obs.: Os tutoriais foram elaborados pela SIT – Secretaria de Inspeção e Trabalho; Secretaria de Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência.
Sucesso e bom trabalho!
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Quando emito a declaração ela não imprime, o que fazer?