Foi Liberada a ferramenta que emite a Declaração de Inexistência de Riscos – Confira detalhes + Tutorial Passo a Passo
29 de abril de 2022
Leitura: 3 min
Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a *Declaração de Inexistência de Riscos.*

A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09).
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
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Pois bem, vamos ao resumo dos procedimentos para chegar na AUTODECLARAÇÃO:










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Crédito Conteúdo:
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @portalcontnews
Abaixo segue 2 TUTORIAIS para utilizar a ferramenta e emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (Basta clicar no nome para fazer o download)
Obs.: Os tutoriais foram elaborados pela SIT – Secretaria de Inspeção e Trabalho; Secretaria de Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência.
Sucesso e bom trabalho!
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2 Comentários
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Quando emito a declaração ela não imprime, o que fazer?