Fique Atento para as Mudanças e Novas Obrigações na Contabilidade em 2023 – Confira!

Mudanças e Novas Obrigações na Contabilidade em 2023

Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante mudança. Por isso, o profissional deve se manter atualizado.

Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as novas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), normas, entre outras. 

O Portal Contábeis selecionou as mudanças previstas e propostas em andamento. Confira.

eSocial 

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, começa o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.  

As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: 

– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

– S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

Apesar disso, ainda se discute se essas informações devem ser enviadas pela contabilidade ou por médicos do trabalho.

SPED 

As  principais mudanças presentes no guia prático versão 3.1.0 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) começarão a ter validade em janeiro de 2023, por este motivo, é preciso se atualizar para acompanhar as alterações da contabilidade.

Entre as principais novidades podemos destacar o novo registro 0221, os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897 que são para o lançamento das mudanças. 

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NOVAS NORMAS E OBRIGAÇÕES

PPP

Após a prorrogação, o PPP em meio eletrônico está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2023. 

O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos SST no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021. 

Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.  

As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa, como veremos a seguir. Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

Normas contábeis 

Também em janeiro de 2023 começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

A definição de Pequenas Empresas e Microentidades será baseada na receita bruta anual, a partir do ano seguinte, e foram definidas com base no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e ao limite do Lucro Presumido, de que trata o art. 13 da Lei nº 9.718/1998.

As Pequenas Empresas que ultrapassarem o limite máximo de receita bruta anual, por 2 anos consecutivos, passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis.

É facultado às Pequenas Empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 após haverem permanecido na norma escolhida por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos.

Para as demonstrações contábeis das Pequenas Empresas e Microentidades devem incluir as seguintes demonstrações:

  • Pequenas empresas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
  • Microentidades: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Propostas em andamento

Algumas propostas ainda estão em andamento para serem analisadas pelo Congresso Nacional, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores em órgãos públicos. Confira.

Reforma do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda (IR) não passa por uma atualização desde 2015, a reforma do IR é uma pauta que pode ser considerada e levada para frente pelo governo em 2023.

Caso se confirme o salário mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte. 

Para mudar esse cenário, a maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. 

O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.

Novo faturamento MEI

O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil também está em análise no Congresso Nacional.

Além do aumento de limite, o projeto que está tramitando no Congresso contém mais uma mudança para os Microempreendedores Individuais, a contratação de até 2 funcionários, algo que sem dúvidas os profissionais de contabilidade devem se atentar.

Para ficar por dentro das mudanças, acompanhe o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21.

Prioridade em órgãos públicos para contadores 

Por fim, o Projeto de Lei 4572/2021 tem a  finalidade de facilitar a vida do contador ao conceder prioridade em Órgãos Públicos Federais vinculados à Receita Federal.

O PLP 4572/21 está tramitando na Câmara dos Deputados, atualmente ele está “Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.

Caso seja aprovado na Câmara, no Senado Federal e seja sancionado, ele será uma das possíveis mudanças para contabilidade em 2023.

Crédito conteúdo: Portal Contábeis 

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