ESOCIAL: É obrigatório transmitir o evento S-2220 Exame Admissional do estagiário?

ESOCIAL: É obrigatório transmitir o evento S-2220 Exame Admissional do estagiário?Bora de mais um super conteúdo a fim de esclarecer mais uma dúvida de vocês?

Somos obrigados a transmitir o evento S-2220 ref. ao exame admissional do estagiário? 🤔
 
Vamos lá começar do começo
 
📌 De acordo com a Lei 11.788 de 25/09/2008 conhecida como a lei do estagiário, no seu artigo 14 consta o seguinte:
 
✅ Art. 14 ► Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
 
📝 Dessa forma entende-se que sim, o estagiário deve fazer o exame admissional para iniciar seu estágio na empresa e participar dos programas relacionados a Saúde e segurança do trabalho, ok?
 
⚠️ Porém isso não quer dizer que embora eles façam parte dos laudos e façam os ASOS, seja obrigatório o envio dessas informações para o eSocial.
 
O próprio MOS ( Manual do Esocial) na pagina 48 diz o seguinte:
 
📌 “ Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.”📌
 
Então dessa forma meus amores, a resposta para pergunta feita la no início do post é: NÃO
 
Mesmo que o estagiário faça exame admissional não precisa enviar o S-2220 dele para o esocial.
 
Gostaram da informação? Conta aí pra nós se você já sabia disso 👇
 
Conteúdo por: Eb Treinamentos 
 

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