Entenda como funciona as Obrigações e Características Trabalhistas do Produtor Rural Pessoa Jurídica
3 de fevereiro de 2022
Leitura: 2 min
Produtor Rural PJ é a empresa legalmente constituída (CNPJ) que se dedica à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural, *com fins exclusivamente de produção rural*. O Produtor Rural Pessoa Jurídica *só pode ter atividade de Produção Rural e própria!*
Diferente da Agroindústria, que apesar de também ser um produtor PJ, pode além de comercializar, industrializar, transformar, tanto a sua produção, como também a de terceiros.
Sabendo o conceito, agora vamos para os detalhes:
O Produtor PJ, também poderá fazer a sua opção pelas suas contribuições pela Comercialização ou Pela Folha de Pagamento.
Sempre será dele, do Produtor PJ a responsabilidade de realizar os seus recolhimentos, independente se está comercializando com uma PJ ou um PF.
A sua comercialização será informada através da *EFD Reinf, pelo evento R-2050*.
Caso o produtor tenha *optado pela Folha de Pagamento, NÃO ENVIARÁ* o evento R-2050 (comercialização de produção do Produtor PJ e Agroindústria).
O SENAR do Produtor PJ acompanhará a opção realizada pelo produtor.
Caso o Produtor PJ exerça, além da atividade rural, outra atividade econômica autônoma (seja comercial, industrial ou de serviços), não poderá optar pela comercialização, devendo recolher todas as contribuições sobre a folha de pagamento.
Bora para as alíquotas?
Produtor Rural PJ que *optou pela comercialização*:
1,7% Funrural
0,1% RAT
0,25 SENAR
Isso sobre o *valor bruto comercializado*.
Ainda teremos, mesmo optando pela comercialização a contribuição previdenciária patronal (20%) sobre a remuneração de contribuintes individuais e as contribuições devidas ao Salário Educação e INCRA (2,5% +0,2%) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Produtor Rural PJ que *optou pela Folha de Pagamento*:
20% Folha de Pagamento
1 a 3% RAT (CNAE Preponderante)
2,5% SENAR
2,5% Salário Educação
0,2% INCRA
Na opção pela folha de pagamento, teremos a CPP sobre a remuneração de contribuintes individuais, segurados empregados e trabalhadores avulsos e as contribuições devidas ao Salário Educação, INCRA e SENAR sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Prontinho! Pode agora mandar ver nas informações do seu Produtor PJ!
Conteúdo por:
Pollyana Tibúrcio
Professora e Consultora Trabalhista
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