Entenda como ficou a Nova Tabela e Cálculo do IRRF 2023
Como já estávamos esperando, saiu a tão esperada tabela de IRRF. Foi publicada a MP 1.171/2023 onde trouxe mudanças nos valores do imposto de renda, como também nova fórmula de cálculo, caso o trabalhador queira optar.
Outra informação muito importante foi que, alternativamente o trabalhador poderá utilizar o desconto simplificado mensal, ou seja, o valor de R$ 528,00 fixo, caso seja mais benéfico, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Então, como saber qual valor é mais benéfico?
Fazendo as contas meu povo! E com certeza o seu sistema de folha fará esses cálculos e trará as alternativas para serem aplicadas. Pois se a dedução legal ultrapassar o valor de R$ 528,00 não seria mais vantajoso para o trabalhador utilizar essa dedução fixa. Aí não sendo vantajoso, é melhor seguir utilizando as deduções legais.
O ideal é aplicar aquilo que for mais benéfico para o trabalhador, porém, é importante esclarecer que essa opção deverá (ou deveria) ser feita pelo próprio trabalhador.
Vamos a um exemplo:
Franzinha possui um salário mensal de R$ 2.500,00 e não possui dependentes e nem pensão alimentícia. Vamos fazer os cálculos de qual seria mais vantajoso para ela?
R$ 2.500,00 – 205,20 (INSS) = R$ 2.294,80 essa é a base de cálculo para o IR utilizando as deduções legais e entraria na alíquota de 7,5%:
R$ 2.294,80 x 7,5% = 172,11 – 158,40 (parcela a deduzir) = R$ 13,71
Esse seria o valor a pagar de IR, R$ 13,71 utilizando as deduções legais.
E aplicando o valor fixo?
R$ 2.500,00 – 528,00 = R$ 1.972,00
Então utilizando o valor fixo seria mais vantajoso, pois nesse caso não teria nenhum desconto de IR da Franzinha, pois a base de cálculo de R$ 1.972,00 está isento de desconto de IR.
Outro exemplo:
Franzinha possui salário mensal de R$ 5.500,00 e não possui dependentes ou pensão alimentícia. Vamos fazer os cálculos de qual seria mais vantajoso para ela?
R$ 5.500,00 – 595,92 (INSS) = R$ 4.904,08 essa é a base de cálculo para o IR utilizando as deduções legais e entraria na alíquota de 27,5%:
R$ 4.903,80 x 27,5% = 1.348,54 – 869,36 (parcela a deduzir) = R$ 479,18
Esse seria o valor a pagar de IR, R$ 479,18 utilizando as deduções legais.
E aplicando o valor fixo?
R$ 5.500,00 – 528,00 = R$ 4.972,00 essa seria a base de cálculo do IR.
R$ 4.972,00 x 27,5% = 1367,30 – 869,36 (parcela a deduzir) = 497,94
Esse seria o valor a pagar de IR, R$ 497,94 utilizando o valor fixo.
Logo entende-se que a melhor opção é utilizar as deduções legais, pois pagaria 18,76 a menos de IR.
O DESCONTO SIMPLIFICADO DE IRRF SE APLICA APENAS PARA EMPREGADOS?
Orientação por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
DICAS DE MATERIAS E CURSOS EM DP/RH:
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1 Comentário
Gratidão aos esclarecimentos. Me ajudou muito.