Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento?

Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento?A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, somente será necessário o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

✅Enviar o eSocial sem movimento no início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos;

✅Período de Apuração (PA) de início das atividades da empresa;

✅PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;

✅PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar o eSocial e DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;

✅PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento;

✅Lembrando que, até o ano de 2022 ainda é obrigatório o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. A partir de 2023 não será mais obrigatório o envio!🙏

E qual o prazo para enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento?

✅Até o dia 15 do mês subsequente, caso caia em dia não útil, deverá fazer a antecipação.

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