Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento?
A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, somente será necessário o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
Enviar o eSocial sem movimento no início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos;
Período de Apuração (PA) de início das atividades da empresa;
PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar o eSocial e DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento;
Lembrando que, até o ano de 2022 ainda é obrigatório o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. A partir de 2023 não será mais obrigatório o envio!
E qual o prazo para enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento?
Até o dia 15 do mês subsequente, caso caia em dia não útil, deverá fazer a antecipação.
LEIA TAMBÉM:
Sobre o Autor
5 Comentários
[…] Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento? […]
[…] Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento? […]
[…] Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento? […]
[…] Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento? […]
[…] Em quais situações ainda é necessário fazer o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento? […]