DCTFWEB Calculando cota Patronal de empresas do Simples Nacional – O que fazer para ajustar?
2 de novembro de 2021
Leitura: 2 min
Muitos estão transmitindo a DCTFWeb e estão deparando com o valor da cota patronal para as empresas que são do simples nacional, e agora?
Pois é meus amores, como sabemos empresas do simples nacional na folha de pagamento pagam apenas as contribuições descontadas dos segurados, salvo se a empresa for do anexo IV que recolhe o INSS patronal + RAT.
Então, quando você transmite a DCTFWeb e está puxando a cota patronal para as empresas que são enquadradas no simples nacional, você precisa consultar a classificação tributária dessa empresa no eSocial.
Na maioria dos casos é porque a classificação tributária no eSocial está 99 – Empresas Jurídicas em Geral, em vez de estar 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída, isto é, se ela não for do anexo IV ou concomitantes.
Tá bom Fran, consultei e realmente está 99, e agora como faço?
Pois é meus amores, o eSocial não está deixando simplesmente alterar a classificação tributária sem fazer a exclusão de todos os eventos enviados.
Veja o passo a passo do que precisa ser feito para ajustar a cota patronal na DCTFWEB
Exclua todos os eventos já enviados referente a competência 10/2021;
Acesse o portal do eSocial;
Vá na opção Empregador/Contribuinte, clique em dados do empregador;
Verifique a Classificação Tributária (vai estar errada);
Clique em Consultar Histórico;
Clique em Incluir Validade;
Informe a vigência 10/2021, o campo término fica em branco;
Clique em Continuar;
O eSocial irá trazer a tela preenchida, basta alterar a classificação tributária para a correta;
Salve a inclusão e assine o XML.
Prontinho, basta enviar os eventos novamente que irá calcular corretamente na DCTFWeb.
Você pode estar se perguntando, e os retroativos também estão errados, o que faço?
Pois é, o correto é fazer a correção desde quando a empresa começou a fazer os envios da folha de pagamento para o eSocial. Mas, como estamos com o prazo reduzido, oriento que faça esse processo porque você precisa do valor do DARF previdenciário correto, e posteriormente, quando estiver em uma fase mais tranquila (que nunca acontece no DP), você vem fazendo as correções mês a mês, assim vai ficar tudo certinho
Ok lindezas?
Um beijo
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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5 Comentários
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