Convenção ou Acordo coletivo tem validade sem estar registrado no Mediador/Ministério?
20 de junho de 2022
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Muita gente tem dúvidas se quando sai o Reajuste Salarial Anual se deve esperar sair o Registro no Mediador para ter validade, vamos analisar os pontos:

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
Acima verificamos que tem na CLT a obrigatoriedade de registrar, mas o fato do Sindicato não registrar não significa que a CCT/ACT não terá validade para a empresa/empregados.
Como cheguei a essa conclusão?
Pois a Constituição Federal acima diz que é direito dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos de trabalho, e pesquisando as jurisprudências encontrei centenas que diz que trata-se de mera infração administrativa por parte do sindicato mas que a falta do registro NÃO invalida as cláusulas negociadas.

> Acordo coletivo: empresas e entidade sindical de trabalhadores.
> Convenção coletiva: Sindicato laboral e patronal
Se estiver, pode mandar bala nos reajustes!

Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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