Contabilidade Eleitoral: Contador fique atento as NOVAS Exigências!
Mais do que participar da prestação de contas, o contador deve estar presente também na homologação e nas estratégias de campanhas para prever custos e acompanhar de perto os gastos realizados.
Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um contador e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização.
Os objetivos são que as campanhas tenham mais transparência e lisura e que a fiscalização da prestação de contas se torne mais efetiva.
Cruzamento de informações
O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, destaca que o tribunal vem avançando no cruzamento das informações prestadas e salienta que, na eleição de 2020, o cerco estará ainda mais fechado.
O motivo é o alto valor em recursos públicos aplicados diretamente em partidos e candidatos, já que esta é a primeira eleição com o uso do fundo de campanha.
Neste ano, serão cerca de R$ 3 bilhões em recursos públicos destinados às campanhas, afora os recursos privados. O número de candidatos também será o maior de todos os anos. São esperados em torno de 750 mil candidatas no Brasil inteiro.
Também é a primeira vez em que há a exigência da abertura do processo de forma eletrônica. “Isso dá celeridade, mas também não sabemos se vai funcionar, já que o Brasil tem dimensões continentais.
Resiliência será a palavra-chave para nos adaptarmos às adversidades que estão por vir”, prevê Pessoa.
Tudo isso somado aos desafios de realizar um evento como este em meio a uma pandemia e à necessidade de adiamento do pleito, gera especial preocupação ao TSE.
“A eleição municipal é a mais complexa que a Justiça Eleitoral executa e este ano tem tudo para ser um desafio”, diz Pessoa.
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Demonstrações de recursos
Segundo Pessoa, na parte específica do financiamento de campanha, que envolve mais sensivelmente a classe contábil, é preciso ter uma atenção especial com a demonstração do uso dos recursos públicos.
Ele lembrou que na eleição municipal de 2018, a justiça eleitoral acompanhou o desvio de gastos eleitorais, em muitos casos nas campanhas de mulheres que foram usadas como “candidatas-laranja”.
Este ano, o TSE avisa que estará monitorando ainda mais de perto este tipo de crime.
O contador Guilherme Sturm avisa que os profissionais devem estar atentos para deixar todas as funções muito claras nos contratos de prestação de serviços e ao teto nos gastos com sublimites – contratação de pessoal para mobilização (1% do eleitorado, em média), alimentação de pessoal (10%), locação de veículos (10%), utilização de fundo de caixa (2%) e pagamento de combustível para carreatas (até 10 litros por combustível por veículo).
No caso desse último item, é preciso ter muito cuidado com as notas fiscais, salienta Sturm. “O combustível é o maior causador de diligências.
Normalmente, é pago valor adiantado e emitida uma nota fiscal. Depois, cada vez em que o carro é abastecido uma nova nota é emitida. Isso faz com que os valores sejam gerados várias vezes”, explica.
Prazos documentos contábeis
A Emenda Constitucional (EC) 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias.
O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para 26 de setembro.
As solicitações de registros de candidatura devem vir acompanhadas de uma série de documentos. É aqui que entra o serviço prestado pelo contador.
Um dos documentos é o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos.
Também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
O contador integrante da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Décio Vicente Galdino Cardin avisa que o CANdex é complicado de ser preenchido e requer tempo.
O ideal é já começar a preenchê-lo agora para ter tudo pronto em meados de setembro – antes do prazo final para entrega, indica Cardin.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de:
- declaração de bens do candidato; fotografia recente;
- cópia de documento oficial de identificação;
- certidões criminais para fins eleitorais;
- provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso;
- e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
Antes disso, entretanto, a partir de 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral.
Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
Confira o calendário completo abaixo.
Calendário das Eleições 2020
– A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
– Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
– Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
– Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
– A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
– 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
– Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
Crédito Conteúdo: Portal Contábeis
RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:
Apresentar as mudanças ocorridas na legislação pertinente às regras sobre arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e partidos políticos, NÃO é um processo tão simples.
⚠ Requer muita atenção e responsabilidade para evitar riscos e penalidades futuras.
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