Como vai funcionar o NOVO programa de Regularização de Dívidas para empresas do Simples Nacional?

Regularização de Dívidas para empresas do Simples Nacional

A Portaria 214/2022 permite a regularização de dívidas por microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Programa de regularização: Simples Nacional

O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

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Transação do contencioso de Pequeno Valor

Outra opção é a transação do contencioso de pequeno valor do Simples Nacional. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir ao Novo Programa de Regularização do Simples Nacional?

Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.

Íntegra da PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Texto por: Portal G1 

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