Como vai funcionar na prática a Redução de Alíquotas do Sistema “S”?
Vamos entender como vai funcionar na prática a Redução de Alíquotas do Sistema “S”, mais conhecido como “outras entidades – terceiros”, mencionado na Medida Provisória 932/2020.
As empresas que não são Simples Nacional, recolhem essas alíquotas na Folha de Pagamento conforme seu FPAS e com esse estado de calamidade, houve uma redução temporária dessas alíquotas. No artigo irei colocar a forma que você pode fazer a conferência da nova alíquota e a parte resumida.
Vamos às dúvidas:
Vigência:
Prestem bem atenção: Essa Redução é temporária e não definitiva – e terá vigência nas COMPETÊNCIAS 04/2020, 05/2020 e 06/2020 – ou seja, para a Folha de Março continua normal
O que altera para os empregadores:
Na prática, o valor a Recolher de INSS será diminuído (na GPS ou no DARF para quem já está na DCTFWEB)
Como fazer essa alteração na SEFIP/ESOCIAL:
Temos que aguardar as instruções que serão passadas
As alíquotas foram suspensas ou reduzidas?
Diferente do FGTS que o empregador deverá pagar normalmente (porém com opção de parcelamento e prorrogação), o sistema S “terceiros” durante esses meses serão reduzidos e não terá que compensar esse valor posteriormente
Como ficaram as alíquotas de acordo com a MP 932/2020?
*SESCOOP = 1,25%
*SESC , SESI E SEST = 0,75%
*SENAC, SENAI e SENAT = 0,5%
*SENAR = Sobre a Folha de Pagamento (1,25%), Sobre a Receita da Comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PJ e pela agroindústria (0,125%) e Sobre a Receita da Comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PF e segurado especial (0,10%)
Ou seja, durante as Folhas de 04/2020, 05/2020 e 06/2020 as alíquotas serão essas acimas.
Como é recolhido Terceiros?
De acordo com o código FPAS (atividade da empresa). Uma dica que dou é que acessem a Tabela FPAS do eSocial (Tabela 04), basta baixar o leiaute no link a seguir e abrir a tabela 4 – pois lá consta resumo do FPAS X ALÍQUOTA
(https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-do-esocial-v2-5-cons-ate-nt-17-2019.zip)
LEIA TAMBÉM:
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VEJA AQUI Resumo das Novas Medidas Trabalhistas MP 927 Durante o CORONAVÍRUS
Veja Aqui Modelos de Contratos de Acordo com a MP 936/2020 e 927/2020
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Vamos a Parte Prática:
Se você abrir a Tabela 04 que disse acima, verá que terá uma Tabela com os códigos FPAS e na linha em negrito consta o total da alíquota que o empregador deve recolher normalmente., discriminando para qual sistema S o empregador recolhe.
Quando fazemos a Folha de Pagamento, normalmente nem conhecemos qual sistema S a empresa está recolhendo, só pegamos a alíquota direto para conferência da folha.. mas é bom, você ter ciência disso, para conseguir compreender essa redução.
Vamos aos exemplos?
EXEMPLO 1: Empresa de TRANSPORTE (FPAS 612)
Então na tabela 04 você localiza o FPAS 612 – Veja que o percentual total que as Empresas recolhem é de 5,8% separado com as alíquotas:
* SALÁRIO EDUCAÇÃO – 2,5%
* INCRA – 0,2%
* SEBRAE – 0,6%
* SEST – 1,5%
* SENAT – 1,0%
TOTAL: 5,8%
Lembram que foram alteradas essas alíquotas? Vamos ver qual o percentual novo que o empregador irá recolher:
* SALÁRIO EDUCAÇÃO – 2,5% (Não teve alteração)
* INCRA – 0,2% (Não teve alteração)
* SEBRAE – 0,6% (Não teve alteração)
* SEST – 0,75%
* SENAT – 0,5%
TOTAL: 4,55%
*Vejam que durante esses meses, o empregador deixará de recolher 5,8% na Folha e passará a recolher 4,55% para quem tem FPAS 612
Imagina uma Folha com Base de R$ 12.000
Antes recolhia: R$696,00 (12.000 X 5,8%) e agora irá recolher R$ 546,00 – onde teve a redução de R$150,00 na folha de pagamento.
EXEMPLO 2: Empresa de COMÉRCIO (FPAS 515)
Então na tabela 04 você localiza o FPAS 515 – Veja que o percentual total que as Empresas recolhem é de 5,8% separado com as alíquotas:
* SALÁRIO EDUCAÇÃO – 2,5%
* INCRA – 0,2%
* SENAC – 1%
* SESC – 1,5%
* SEBRAE – 0,6%
TOTAL: 5,8%
Lembram que foram alteradas essas alíquotas? Vamos ver qual o percentual novo que o empregador irá recolher:
* SALÁRIO EDUCAÇÃO – 2,5% (Não teve alteração)
* INCRA – 0,2% (Não teve alteração)
* SENAC – 0,5%
* SESC – 0,75%
* SEBRAE – 0,6% (Não teve alteração)
TOTAL: 4,55%
*Vejam que durante esses meses, o empregador deixará de recolher 5,8% na Folha e passará a recolher 4,55% para quem tem FPAS 515
RESUMO DA TABELA: (ANTES e DEPOIS)
*FPAS 507 (Indústrias) – De 5,8% para 4,55%
*FPAS 515 (Comércio e Serviços) – De 5,8% para 4,55%
*FPAS 523 (Sindicato e Associações) – De 2,7% para 2,7% – Não alterou
*FPAS 531 (Agroindústrias) – De 5,2% para 5,2% – Não alterou
*FPAS 612 (Transporte Rodoviário) – De 5,8% para 4,55%
*FPAS 655 (Trabalho Temporário) – De 2,5% para 2,5% – Não alterou
*FPAS 566 (Comunicação/ entre outros) – De 4,5% para 3,75%
(Se atentem para verificar se o sistema de folha irá atualizar corretamente).
Nota: Lembrando que é apenas um resumo das atividades, cada empregador deverá analisar as atividades para saber o enquadramento correto do código FPAS. Se atentem aos códigos do FPAS para verificar a alíquota nova- lembrando que o percentual para EMPRESAS é um e para COOPERATIVAS é outro – onde já tem essa separação na tabela 04 do eSocial (no meu exemplo usei para empresas – já que é a maioria dos casos).
Crédito Conteúdo: Jéssica Fávaro
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3 Comentários
Olá boa tarde,
enviei suspensão e redução para o portal do Empregador Web, porém até o momento está com a situação de “não processado”.
E enviei o primeiro no dia 14/04.
BOA TARDE, MEU NOME É SEVERINO.
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE:
01 – SE A MEDIDA PROVISORIA 932 FOI SANCIONADA, PSSSANDO A SER LEI.
02 – SE SIM, E SE FOI EXCLUJIDO O MES 06/2020.
AGRADEÇO MUITO.
Boa tarde Severino,
Ainda não foi sancionada.
Provavelmente sairá amanhã a sanção, pois é a data limite após aprovação pelo Senado.