Como informar a contratação de MEI na GFIP e no Esocial
8 de setembro de 2021
Leitura: 2 min
O tema do post de hoje é contratação de serviços de MEI -Microempreendedor Individual. Recentemente eu respondi uma pergunta em que, dependendo do serviço prestado, essa informação deve ser enviada ao eSocial e recebi dezenas de perguntas, como:
Nunca informei. Todas as notas devem ser enviadas?
MEI não tem retenção de INSS, então precisa mesmo informar?
Mas MEI é CNPJ, como informa no eSocial?
Vou começar então esclarecendo que essa não é uma obrigação nova e muito menos uma obrigação criada pelo eSocial, já tínhamos essa previsão para a GFIP e desde 2009
Todas as contratações de MEI devem ser informadas na GFIP e no eSocial?
Não! Apenas as seguintes atividades são declaradas:
Hidráulica;
Eletricidade;
Pintura;
Alvenaria;
Carpintaria e
Manutenção ou reparo de veículos.
Mesmo não tendo retenção de INSS devo declarar?
Sim, precisa, pois a empresa terá a cota patronal (20%) a recolher, caso não seja do Simples Nacional. A Sefip e o eSocial não irão calcular valor de segurado.
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Como declarar a contratação do MEI na GFIP?
Na Sefip, identificado pelo PIS:
O campo ocorrência deverá ser preenchido com “05”;
O campo “valor descontado do segurado” deve ser preenchido com 0,00
Como declarar a contratação do MEI no ESOCIAL?
No eSocial, identificado pelo CPF:
Informe a categoria 741;
Rubrica com natureza 3501 e incidência CP 11.
Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-B; Resolução CGSN nº 140/2018, arts 113 e 114; Ato Declaratório Executivo Codac nº 82/2009, art. 3º.
Conteúdo por:
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
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Sucesso e bom trabalho!!!
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