Como Funciona o Aviso Prévio trabalhado na rescisão por acordo?
Essa semana recebi a seguinte dúvida no professor responde: professora, na rescisão por acordo, o empregado pode cumprir somente 15 dias de aviso prévio?
Pois é, vamos lá!
✅ Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade: • o aviso prévio, se indenizado;
✅ Como podemos ver aqui, a legislação determina que será devido o aviso prévio por metade somente se este aviso for indenizado. Então se for trabalhado, o empregado deverá cumprir os 30 dias de aviso prévio normalmente.
📌 E além disso, caso o empregado tenha direito aos dias excedentes do aviso prévio referente a lei 12.506/2011, estes sim, deverão ser indenizados pela metade, já que o empregado irá cumprir somente os 30 dias de aviso trabalhado.
✅ Assim meus amores, antes de qualquer coisa, as partes deverão decidir juntos como será o aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Somente se for INDENIZADO, é que o pagamento será pela metade.
⚠ E além disso, se o empregado propõe a rescisão por acordo, mas não deseja cumprir o aviso prévio de 30 dias, e o empregador não quer indenizar, ou seja, nada feito… pois as partes nessa situação, não entraram de fato em acordo. Aí nesses casos, a legislação não prevê desconto desse aviso prévio por parte do empregador. E a rescisão teria que ser por pedido de demissão.
⚠ Lembrando que a rescisão por acordo sempre deverá partir do empregado, se partir por parte do empregador, não é uma rescisão por acordo, e sim uma rescisão sem justa causa.
Crédito Conteúdo: Fran Menezes @franmenezes.contadora – Prof. parceira na EB Treinamentos
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