Como funciona a Tributação do Profissional Liberal e quais são seus direitos?
De acordo com Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais, o profissional liberal é “aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão”.
Dessa forma, os profissionais liberais estão autorizados a trabalhar por conta própria, com ou sem vínculo empregatício, autônomo ou ainda como pessoa jurídica com CNPJ, sempre vinculados a um conselho de classe.
Para saber mais sobre os profissionais liberais, quais seus direitos e as diferenças para profissionais autônomos, especialistas da Express CTB, accountech de contabilidade, selecionaram alguns dos aspectos mais importantes deste grupo.
Como definir um profissional liberal?
Ele tem formação e competências específicas, seja por graduação ou curso técnico, que é regulamentada e fiscalizada por uma entidade de classe (por exemplo, OAB, CREA e CRM). É preciso pagar uma taxa para esses órgãos; muitos deles não permitem o exercício da profissão sem a afiliação.
Basicamente, todas as pessoas que trabalham com profissões regulamentadas podem ser enquadradas como “profissionais liberais”.
Alguns exemplos são: administradores, advogados, corretores de imóveis, médicos, educadores físicos, enfermeiros, músicos, contadores, escritores, bibliotecários, biólogos, nutricionistas etc.
Regulamentações e Direitos do Profissional Liberal
Por ser regulamentada por diferentes órgãos e conselhos, cada profissão tem suas próprias regras. Porém, só a formação não adianta. Segundo João Esposito, CEO da Express CTB, “Se você não possuir registro nos devidos órgãos/conselhos, não pode trabalhar na profissão.
Por exemplo, uma pessoa formada em Direito pode até trabalhar na área jurídica, mas só poderá advogar em processos se for registrado na OAB”.
Com a reforma trabalhista em 2017, houve modificações para os profissionais liberais, seja para quem será contratado formalmente ou para quem irá contratar funcionários.
Para quem é profissional liberal e será empregado, as instruções são:
Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;
Salário mensal de acordo com a sua categoria;
Mínimo de um dia de repouso por semana;
Recebimento do décimo terceiro salário;
Vale-transporte ou auxílio deslocamento para o trajeto casa/trabalho;
Férias de 30 dias a cada doze meses trabalhados com direto a escolha do período;
Adicional de férias;
Para as mães, licença-maternidade com 120 dias e para os pais, licença-paternidade de, no mínimo, 5 dias;
Caso precise, recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego;
Jornada de trabalho fixa, seja ela integral ou intermitente;
Regulamentação do trabalho em Home Office;
A remuneração também pode ser feita por produtividade;
Contratação sem regime de exclusividade;
Pagamento da contribuição sindical em cota única no mês de abril;
Ter registro ou comprovação de que você possui qualificação para atuar na área.
Para os profissionais liberais que irão contratar outras pessoas, as indicações são:
Registrar devidamente a empresa ou sociedade, como qualquer outra empresa;
Recolher a alíquota do INSS dos colaboradores;
Todos os colaboradores devem trabalhar com carteira assinada;
A contribuição sindical é paga no mês de janeiro de acordo com a alíquota progressiva de capital social;
Fornecer equipamentos e materiais necessários para que os colaboradores desenvolvam as suas atividades;
Caso seja necessário, deve ser paga a insalubridade ou periculosidade;
Fazer o depósito do FGTS com valor equivalente a 8% do salário de cada colaborador;
Pagar devidamente os rendimentos dos colaboradores. No caso de atrasos, as correções monetárias deverão ser aplicadas sobre os valores.
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Como Funciona a Tributação do Profissional Liberal
Os tributos a serem pagos vão depender da situação do profissional. Existem quatro possibilidades:
1) Profissional liberal sem vínculo empregatício: a tributação varia conforme o tipo de serviço prestado (a pessoas físicas ou jurídicas).
2) Serviços para pessoa jurídica: para quem presta serviço para empresas, os tributos são retidos na fonte (ou seja, pagos pela própria empresa). É necessário pedir os informes de rendimento à empresa para declarar o IR.
3) Serviços para pessoa física: é preciso recolher os tributos mensalmente pelo Carnê-Leão, um programa que calcula tributos e emite o DARF para pagamento. Nesse caso (como o de médicos e advogados), além do IR, o INSS, PIS e ISS também devem ser pagos.
4) Profissional liberal com empresa aberta: a tributação dependerá do porte da empresa e do regime de tributação escolhido.
Além dessas situações, também existe o profissional liberal com vínculo empregatício. Para quem é empregado pela CLT, os tributos são recolhidos pela própria empresa. A única obrigação é declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Qual a diferença entre Profissional Liberal e Autônomo
Os autônomos não precisam necessariamente possuir uma formação e trabalham por conta própria. Já o profissional liberal possui uma formação técnica regulamentada.
Além disso, o autônomo pode prestar serviços à empresas, mas não pode ter vínculos empregatícios. O profissional liberal pode ter esse vínculo sem problema algum.
O autônomo também pode se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para ganhar direitos trabalhistas e formalizar seu negócio.
O profissional liberal pode escolher qual é a melhor forma de trabalho, mas algumas profissões regulamentadas por conselhos não permitem que se tornem MEI.
Fonte: Express CTB
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