Como funciona a PLR? Regras, Direitos e Cálculo!
No hall dos benefícios que uma empresa pode oferecer a seus colaboradores, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma modalidade que atrai muitos profissionais, haja vista a possibilidade de ganhos relevantes que funcionam como uma espécie de reconhecimento sobre o desempenho de um funcionário e, como o próprio conceito já indica, de sua contribuição para os resultados da organização.
Para citar um exemplo, os bancos, este ano, tiveram de destinar 15% de seu lucro líquido a título de PLR, conforme estipulado em convenção coletiva da categoria.
Mas os programas de Participação nos Lucros e Resultados são obrigatórios em todos os setores? A empresa pode anular o pagamento em um determinado ano? Tenho direito de receber o PLR mesmo em caso de demissão?
Para responder a tais questões, Dhyego Pontes, consultor trabalhista e previdenciário da Grounds, preparou um guia sobre as principais dúvidas envolvendo a PLR.
Quando uma empresa deve contar com um programa de PLR?
A rigor, a criação de um programa de PLR é facultativa. A empresa só será obrigada a oferecer o benefício se houver uma definição previamente acordada com sindicatos e empregados, por meio de acordo, convenção coletiva ou regimento interno.
Nesse sentido, em grande parte dos casos, a participação nos lucros é uma medida de estímulo para a valorização e retenção de colaboradores em uma companhia.
Quais as regras para estipular o cálculo e a distribuição da PLR?
Novamente, não há uma regra específica tanto para o cálculo quanto para os critérios de distribuição do PLR, os quais, normalmente são acordados via convenção coletiva ou segundo regras pré-estipuladas das empresas.
A rigor, a PLR pode ser distribuída para sócios, diretores com ou sem vínculo empregatício e funcionários registrados em carteira (mesmo que temporários ou em período de experiência).
A distribuição, por sua vez, costuma ser feita a partir de uma determinada meta de lucro (que, se atingida, dá direito ao PLR) ou a partir de metas individuais de resultados e produtividade.
Funcionários demitidos tem direito a PLR?
Via de regra, sim. A partir do momento em que um programa de PLR é instituído em uma empresa, o benefício deve ser pago proporcionalmente ao empregado que pede demissão ou é demitido sem justa causa.
Em decisão recente envolvendo instituições bancárias, por exemplo, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor de um funcionário que pedira demissão e exigia o direito ao PLR.
Conforme apontou o ministro-relator do caso, Alexandre Ramos, “o pagamento da parcela (PLR) não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.”
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Como fazer para calcular a PLR?
Embora a Participação nos Lucros e Resultados esteja prevista na Constituição Federal e seja regulamentada por lei, não há regras rígidas quanto ao cálculo PLR.
A lei define, no entanto, que a PLR deve ser implantada a partir de uma negociação entre a empresa e seus empregados. Isso pode acontecer por meio de uma comissão escolhida pelas partes, com participação de um representante do sindicato da categoria, ou ainda por convenção ou acordo coletivo.
Nessa negociação, serão definidas questões como a periodicidade da bonificação e o valor pago a cada colaborador. Conforme o acordo, o cálculo PLR pode considerar, entre outros, os seguintes critérios:
- Índices de produtividade;
- Índices de qualidade;
- Índices de lucratividade;
- Programa de metas, resultados e prazo.
Perceba como o cálculo PLR está vinculado ao estabelecimento de índices de desempenho. Por isso, é importante saber criar metas plausíveis para a sua empresa e os colaboradores, de maneira que eles se sintam desafiados, mas, ao mesmo tempo, capazes de alcançá-las.
O pagamento, então, pode ser realizado de forma igualitária para todos ou de acordo com cada cargo. Algumas empresas pagam um valor fixo para todos e uma parcela proporcional ao salário do colaborador.
A maioria costuma oferecer a porcentagem de 1/12 avos, multiplicados pelos meses trabalhados, em que 1 representa o salário integral recebido.
A periodicidade também pode ser acordada, mas a lei traz uma restrição: o pagamento não pode ser realizado mais de duas vezes ao ano e em período inferior a um trimestre. Geralmente, ele acontece de forma semestral ou anual, já que são períodos de apuração de lucros e resultados.
Se a lei não é taxativa quanto ao cálculo PLR e seus procedimentos, pelo menos uma questão fica clara: a empresa precisa adotar uma postura transparente junto aos colaboradores.
Isso deve acontecer desde a negociação, quando ficam claros os critérios de participação e periodicidade do cálculo PLR, até a aferição das informações referentes ao que foi acordado.
Se os trabalhadores solicitarem esclarecimentos acerca dos valores do cálculo PLR, por exemplo, a empresa precisa apresentar documentos e relatórios que os comprovem.
O procedimento do cálculo PLR, então, pode ser definido pela sua empresa, em acordo com os trabalhadores e o sindicato, conforme a sua realidade. O mais importante é adotar uma postura de transparência junto aos colaboradores, de maneira que eles se sintam estimulados.
Texto acima por: News Contabilidade
Como ficam os demais direitos do trabalhador em caso de pagamento da PLR?
É importante salientar que um programa de PLR, bônus de natureza não-salarial, não substitui nenhum dos direitos e benefícios previstos na CLT ou em acordos coletivos de uma determinada categoria.
Uma empresa pode anular o pagamento da PLR?
Sim, caso as metas (individuais ou gerais) de lucro e resultados não sejam alcançadas. É importante frisar que a comprovação dos lucros é feita via o balancete das organizações que, em caso de acordos coletivos, deverão apontar tais dados para os sindicatos e funcionários.
No entanto, uma empresa não pode cortar o benefício de um determinado funcionário como forma de punição, fato que pode gerar ações trabalhistas por parte dos empregados.
Como funciona a transação de tributos previdenciários sobre a PLR?
No dia 18 de maio, a Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definiu a possibilidade de negociação débitos referentes ao pagamento de tributos previdenciários sobre a PLR.
Na prática, qualquer empresa que tenha débitos de INSS relacionados ao PLR em contenciosos administrativos ou judiciais, pode aderir a modalidade transacional até agosto deste ano, com descontos que variam entre 30% e 50% sobre o valor total (incluindo juros e multas).
Tais valores, por sua vez, podem ser parcelados em até 55 meses + entrada de 5% do valor total das inscrições selecionadas.
Conclusão
Por fim, vale reforçar que questões técnicas e trabalhistas relacionadas a PLR podem variar de caso a caso e, neste sentido, recomenda-se sempre o suporte especializado, tanto na implementação de programadas de participação nos lucros e resultados, quanto na resolução de maiores questionamentos, de modo que as organizações mantenham a segurança jurídica de seus negócios.
Fonte: Dhyego Pontes – consultor trabalhista e previdenciário da Grounds
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