Como ficou a SUBSTITUIÇÃO DA RAIS pelo Esocial? Veja Dicas e Orientações
Falávamos esta semana sobre a substituição do CAGED e outras mudanças que o ESOCIAL vem causando e dentre elas temos que falar também sobre a RAIS. Agradecemos a colega de profissão Pollyana Tibúrcio por compartilhar esta orientação abaixo. Confiram..
Mas antes caros colegas um recadinho rápido…
Como sempre comentamos aqui, as mudanças na legislação trabalhista estão a todo vapor, então busque sempre orientação, dicas, conhecimento e se capacite sempre, pois assim vai evitar de cometer erros ou riscos futuros desnecessários.
E para ajudá-los neste caminho de conhecimento e aprendizado, te convido a conhecer o novo trabalho da nossa parceira Contadora Angelica Flor que através de seus treinamentos vem ajudando diversos profissionais que necessitam de mais conhecimento e suporte.
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Sucesso…agora sim pode continuar sua leitura!
Oi galera do DP! 😬
Nesse texto, quero esclarecer sobre a SUBSTITUIÇÃO DA RAIS pelo eSocial, trazida pela mesma PORTARIA Nº 1.127 de 14/10/2019, a que trouxe também a substituição do CAGED e já que muitos estão com essa dúvida. E também salientar algumas coisas importantes…
Bora lá…
Primeiro vamos entender ” o porque ” enviamos a RAIS, para que tudo possa fazer sentido no seu entendimento certo?
Pois bem… É necessário saber, que:
A RAIS permite a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no brasil, pois o governo recebe:
▶Quantos funcionários se demitiriam;
▶Quantos empregos foram criados;
▶Qual setor contratou mais;
▶Se novas atividades foram criadas, entre outras informações.
Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo:
▶Estatísticas do mercado de trabalho no Brasil
▶Controlar os níveis de nacionalização do trabalho (uma empresa não pode ter proporção inferior a 2/3 de brasileiros em seu quadro)
▶Registros do FGTS
▶Benefícios previdenciários
▶Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
▶Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Esse último, o mais temido por nós, profissionais do DP!😩
Sabe aquele ex-funcionário que liga para você do DP e fala assim:
❓”Olha só! Eu não recebi o PIS e a CAIXA disse que a culpa é da empresa/contador! Eu quero o meu PIS, se vira!”🤬
É meu povo! Quem já passou por isso sabe do que eu tô falando!rsrsrsrs…🙄
E como isso acontece, como esse funcionário pode deixar de receber o PIS?
Por que é através da RAIS que eles (o governo – MTE) recebem informações pontuais como:
✳Salário
✳Horas Extras – valor
✳Horas Extras – quantidade
✳DSR s/horas extras
✳Adicional Noturno
✳DSR s/adicional noturno
✳Prêmios
✳Férias + 1/3 (Gozadas)
✳Faltas
✳Desconto de DSR
✳Desconto de atrasos
Não vou citar todos, porque é muito extenso, e no Manual de Orientação a partir da página 35 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados, caso queiram consultar. Mas como vimos, as informações de REMUNERAÇÃO (que inclusive levantam dados socioeconômicos) são recepcionados pelo governo! E através delas é que a “galera lá de cima” fazem a base do cálculo do abono salarial dos trabalhadores.
(E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2019, salário R$ 998,00). Ou seja, se recebeu acima de R$ 1.996,00 de média no mês, não tem direito!)
Diante disso, fique sabendo que essas mesmas informações que vão pela RAIS o eSocial ja leva a eles pontualmente e agora eu vou te contar o mais importante e o que mais tem gerado dúvida…
✅Quais as empresas NÃO mais enviam a RAIS, pois tiveram suas informações substituídas pelo envio ao eSocial?
Empresas do GRUPO 1 e GRUPO 2 do eSocial!
⭕Grupo 1: Empresas que faturaram em 2016 superior a 78 milhões.
⭕Grupo 2: Empresas que o faturamento no ano de 2016 foi de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Aí vem as perguntas…
✅”Pollyana, minha empresa é do Grupo 2, porém ela não está fechando a DCTFWeb ainda, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões. Para ela a RAIS foi substituída?”
SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão.
E em JANEIRO/2019, receberam a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.
O Grupo 1, nem se fala né? Tá enviando há tempos!
✅”Pollyana minha “fia”, mas minha empresa não tá enviando a folha ainda, pois não conseguiu. Nesse caso eu posso fazer a RAIS?”
NÃO! Infelizmente “meu amigo(a)”, não pode! Até o presente momento, não! E te digo mais… Você terá que fazer isso o quanto antes!
Ou até o prazo que deveríamos entregar as informações pela RAIS (geralmente de fevereiro a abril de cada ano).
✅Assim como quem está enviando e NÃO está conseguindo FECHAR A FOLHA redondinha, também terá que ajustar!
Pois lembra da base do PIS?
Pois é… É sua folha, seus eventos de remuneração é que montam essa base agora! E se você não fechar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.
Então pessoal, o que eu aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…
CONFERÊNCIA! Minuciosa! E já te falo:
Após o Fechamento da Folha no eSocial, recebemos os eventos de retorno S-5001 e S-5011, se der erro na CPP deve ser verificado se há inconsistência nos eventos S-1000, S-1005 e S-1020. Se o erro for na contribuição do empregado deve ser verificado o evento S-1010.
Na empresa confira:
*⃣No S-1000 está realmente correto a informação da contribuição patronal previdenciária? Se errada, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1005 as alíquotas de RAT, FAP estão corretas? Se errada, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1020 o FPAS está correto? Se errado, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1010 verifique pelo “amor da santinha dos fechamentos” as incidências! Essa é a grande mestra da folha e também é uma super vilã!rsrsrs…(já dizia o mestre Belmiro)
Nos empregados se atente:
Tem múltiplo vínculo?
Tá batendo a remuneração todinha?
Provavelmente seu sistema tem relatórios de fechamento que irão te ajudar contendo a remuneração durante todo o ano de 2019 (01/01/2019 a 31/12/2019). Veja os seus totalizadores!🧾📊
Tem que bater com o que está no eSocial! Faça esse check!
⭕ Grupo 3 e Órgãos Públicos, esses CONTINUAM firmes com a RAIS! Com os mesmos procedimentos de antes! E ainda vai um tempinho para substituição…
Bom meus amigos do DP! É isso!
Taokei!?
Espero ter ajudado vocês!
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