Como Fazer a Emissão da DARF DA Competência DE JANEIRO/2025 com a entrada do MIT?

Como Fazer a Emissão da DARF DA Competência DE JANEIRO/2025 com a entrada do MIT?

Como sabemos, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/24 criou o MIT, integrando envios de e-social, EFDReinf e DCTF e alterando a transmissão da DCTFWEB para 25 do mês.
 
⭕Mas a pergunta é “mas como DCTFWEB dia 25 se o DARF do DP vence dia 20 ?
 
📌A RFB publicou informações preliminares oficiais no link no final do POST
 
⭕Trazemos um resumo:
 
🟢Emissão do DARF pelo DP:
 
🔺Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb para dia 25 , a prática de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o guia lá na DCTFWeb, porém antes de sua transmissão e dentro do vencimento dos tributos
(atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWEB)
 
🔺Assim, quem já tiver encerrado o esocial e desejar emitir o DARF do DP para recolhimento dia 20 poderá fazer normalmente.
 
🔺Neste caso, quando se concluir a transmissão do MIT pelos demais setores, poderá ser transmitida a DCTFWEB, integrando tudo e assim será gerada a guia dos demais tributos
 
🔺Haverá uma ferramenta para abater guias já pagas, como o DARF da parte do DP que vence dia 20
 
🔺Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e
MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração mas neste caso o vencimento será do tributo mais recente
 
⚠IMPORTANTE: no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT,como por exemplo empresas do SIMPLES, não há necessidade de nenhuma mudança em seus
procedimentos atuais!
 
🔺As novas funcionalidades deverão ser disponibilizadas para os contribuintes a partir da primeira quinzena de fevereiro.
 
🟢Informações extraídas do site oficial:

Como Ficam os Vencimentos do DP com a Entrada do MIT?

Vamos entender o que muda e o que não muda?
 
🔗A IN nº 2.237/2024 extinguiu a DCTF – obrigação do Fiscal/Contábil – e a partir da competência 01/2025 tudo que a compunha passa a integrar a DCTFWEB
 
Ou seja, a DCTFWEB passa a ser uma SUPER declaração unificando E-social,EFDReinf e DCTF
 
📌A partir do período de apuração Janeiro/2025 , com envio em Fevereiro, os tributos declarados na DCTF passam a compor a DCTFWeb, através do novo módulo MIT.
 
📌Por conta de unificação de tantas informações a DCTFWEB terá um prazo maior para transmissão , passando para dia 25.
 
⚠Mas nada impacta nos prazos de vencimento do DP, nosso principal interesse⚠⚠⚠
 
📌 Haverá a disponibilização de emissão da guia para recolher os tributos sem obrigatoriamente transmitir a DCTFweb, bastando para isso transmitir o E-social, entrando no Ecac e emitindo o DARF para pagamento até dia 20.
 
📌E estando tudo concluído (eSocial, Reinf e MIT) se fará a transmissão da DCTFweb até o dia 25.
 
📌Lembrando que: Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido transmitem MIT. Empresas do SIMPLES não enviam
 
♦Na prática temos que nos atentar para:
 
✔Planejamento
✔Organização
✔Comunicação entre Setores
✔Definição de quem vai fazer a transmissão final da DCTFWEB para que não haja ausência de envio…
 
♦Pensando bem:
 
✔Se o DP é o primeiro a transmitir o fechamento no E-social e o vencimento do nosso DARF é dia 20.
 
Crédito conteúdo: Eb Treinamentos

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