Com a publicação da MP 1.109/2022 , teremos um NOVO programa de Benefício Emergencial? Entenda!
29 de março de 2022
Leitura: 2 min
A MP 1.109 publicada no DOU em 28 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, trouxe muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.
Vamos citar aqui os dois artigos que mais interessam:


Todos os demais artigos são praticamente uma cópia das MPs 927/936 e 1.045/1.046, de 2020 e 2021, que apenas serão utilizados caso haja decretação de calamidade pública *E* o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP edite um ato autorizando e regulamentando a utilização de tais medidas.
*Então qual o propósito dessa MP 1.109?*

As medidas são as que já conhecemos:
- I – o teletrabalho;
- II – a antecipação de férias individuais;
- III – a concessão de férias coletivas;
- IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- V – o banco de horas; e
- VI – o parcelamento do FGTS, além do Programa de Suspensão e Redução de Contrato de Trabalho, o BEm.



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