Com a publicação da MP 1.109/2022 , teremos um NOVO programa de Benefício Emergencial? Entenda!
29 de março de 2022
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A MP 1.109 publicada no DOU em 28 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, trouxe muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.
Vamos citar aqui os dois artigos que mais interessam:
_Artigo 1º – Esta Medida Provisória *AUTORIZA* o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal._
_Artigo 24º – O Poder Executivo federal *PODERÁ* instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal._
Todos os demais artigos são praticamente uma cópia das MPs 927/936 e 1.045/1.046, de 2020 e 2021, que apenas serão utilizados caso haja decretação de calamidade pública *E* o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP edite um ato autorizando e regulamentando a utilização de tais medidas.
*Então qual o propósito dessa MP 1.109?*
Essa MP 1.109 apenas *autoriza* que, em novos casos de calamidade pública, federal, estadual, distrital ou municipal, o Ministério do Trabalho e Previdência possa instituir o pagamento de benefício emergencial e o uso de medidas trabalhistas mais flexíveis pelas empresas naquela localidade e período.
As medidas são as que já conhecemos:
- I – o teletrabalho;
- II – a antecipação de férias individuais;
- III – a concessão de férias coletivas;
- IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- V – o banco de horas; e
- VI – o parcelamento do FGTS, além do Programa de Suspensão e Redução de Contrato de Trabalho, o BEm.
*E quando o MTP irá criar novamente o BEm e autorizar a utilização das medidas?*
Não há nenhuma previsão para isso, até porque não estamos em estado de calamidade pública nacional e não há previsão orçamentária atualmente.
*ENTÃO, ATENÇÃO:* A MP NÃO TROUXE DE VOLTA O BEm de forma imediata e nem trouxe a possibilidade de utilização de antecipação de férias, banco de horas, entre outras. Ou seja, não mudou absolutamente nada neste momento. É apenas uma autorização para que o executivo possa instituir essas medidas quando houver estado de calamidade declarado por algum ente federativo.
Crédito Conteúdo:
Equipe ATUA.DP
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