A empresa é obrigada a liberar o aviso prévio quando o empregado pede demissão por conseguir um novo emprego?

empresa é obrigada a liberar o aviso prévio quando o empregado pede demissãoQuando o empregado pede demissão e está cumprindo aviso prévio, e no decorrer do aviso prévio arruma novo emprego, e aí? Ou então, quando o empregado já solicita a demissão de imediato porque está indo trabalhar em outro local.

A empresa é obrigada a liberar o empregado do restante do cumprimento do aviso?
 
📌Pois é, como sabemos em caso de demissão sem justa causa, e o empregado conseguir novo emprego no decorrer do aviso prévio, a empresa é obrigada a liberar o empregado do restante do cumprimento do aviso prévio, não descontando e nem indenizando o restante dos dias (Súmula 276 do TST).
 
⚠️Mas quando é pedido de demissão, na legislação não tem nada que obrigue a empresa a dispensar o empregado do restante do cumprimento do aviso prévio. Salvo se tiver alguma previsão de liberação em convenção coletiva.
 
❗️Mas Fran, e qual será a data da rescisão? Será no final dos 30 dias do aviso prévio descontando as faltas? Ou será a data em que o empregado comunicou que não iria comparecer mais na empresa para cumprir o restante do aviso?
 
✅Pois bem, a data da rescisão será a data em que o empregado comunicou que não iria cumprir mais o aviso prévio, pelo fato dele já ir começar a prestação de serviço em outra empresa.
 
⚠️Exemplo: Cremilda pediu demissão da empresa Fran Menezes LTDA no dia 01/03 e iria cumprir o aviso prévio até 31/03. Porém, no dia 20/03 a Cremilda comunicou a empresa que conseguiu novo emprego e não poderá comparecer mais para cumprir o restante do aviso prévio.
 
✅Então a rescisão da Cremilda será com a data de desligamento 20/03, e caso o empregador quiser e não tiver nenhuma orientação contrária na CCT da categoria, poderá descontar os dias restantes do aviso prévio, como aviso indenizado.
 
⚠️Isso é válido também para quando o empregado já solicita a demissão porque conseguiu novo emprego de imediato, sem a possibilidade de cumprir nenhum dia do aviso prévio.
 
Entendidos? 
 
Crédito Conteúdo: 
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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