A empresa demite o funcionário e solicita o cumprimento do aviso prévio, mas o mesmo comunica que não irá cumprir, o que fazer?
22 de agosto de 2022
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Nesse momento temos que ter um conhecimento e interpretação correta da legislação e normativas vigentes que temos à nossa disposição, para orientar e executar o processo de forma correta e para isso estamos aqui para ajudá-los a proceder da maneira correta…


Bom nesse caso, para que a empresa possa fazer o desligamento de forma segura sem gerar para ele a obrigação de ter que indenizar o aviso prévio, já que foi ele que mandou embora deverá observar a Súmula 276 do TST
VEJAM: 


AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego . Precedentes Normativos Nº 24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Então pessoal de acordo com a súmula, se ele é demitido e comprova novo emprego, a empresa poderá fazer o desligamento de imediato e não vai descontar e nem indenizar o aviso prévio.
Mas prestaram atenção né?! Ele deverá comprovar novo emprego, através de uma declaração emitida pela nova empresa, pois sem essa comprovação formal, a empresa corre o risco de ter que indenizar o aviso posteriormente caso o funcionário venha a reclamar…

Gostaram da dica? Viram como é importante conhecer a legislação?
Quer ficar por dentro de outras orientações e atualizações?

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