Como Fazer a Emissão da DARF DA Competência DE JANEIRO/2025 com a entrada do MIT?
20 de janeiro de 2025
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Como sabemos, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/24 criou o MIT, integrando envios de e-social, EFDReinf e DCTF e alterando a transmissão da DCTFWEB para 25 do mês.
Mas a pergunta é “mas como DCTFWEB dia 25 se o DARF do DP vence dia 20 ?
A RFB publicou informações preliminares oficiais no link no final do POST
Trazemos um resumo:
Emissão do DARF pelo DP:
Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb para dia 25 , a prática de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o guia lá na DCTFWeb, porém antes de sua transmissão e dentro do vencimento dos tributos
(atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWEB)
Assim, quem já tiver encerrado o esocial e desejar emitir o DARF do DP para recolhimento dia 20 poderá fazer normalmente.
Neste caso, quando se concluir a transmissão do MIT pelos demais setores, poderá ser transmitida a DCTFWEB, integrando tudo e assim será gerada a guia dos demais tributos
Haverá uma ferramenta para abater guias já pagas, como o DARF da parte do DP que vence dia 20
Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e
MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração mas neste caso o vencimento será do tributo mais recente
IMPORTANTE: no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT,como por exemplo empresas do SIMPLES, não há necessidade de nenhuma mudança em seus
procedimentos atuais!
As novas funcionalidades deverão ser disponibilizadas para os contribuintes a partir da primeira quinzena de fevereiro.
Informações extraídas do site oficial:
Como Ficam os Vencimentos do DP com a Entrada do MIT?
Vamos entender o que muda e o que não muda?
A IN nº 2.237/2024 extinguiu a DCTF – obrigação do Fiscal/Contábil – e a partir da competência 01/2025 tudo que a compunha passa a integrar a DCTFWEB
Ou seja, a DCTFWEB passa a ser uma SUPER declaração unificando E-social,EFDReinf e DCTF
A partir do período de apuração Janeiro/2025 , com envio em Fevereiro, os tributos declarados na DCTF passam a compor a DCTFWeb, através do novo módulo MIT.
Por conta de unificação de tantas informações a DCTFWEB terá um prazo maior para transmissão , passando para dia 25.
Mas nada impacta nos prazos de vencimento do DP, nosso principal interesse
Haverá a disponibilização de emissão da guia para recolher os tributos sem obrigatoriamente transmitir a DCTFweb, bastando para isso transmitir o E-social, entrando no Ecac e emitindo o DARF para pagamento até dia 20.
E estando tudo concluído (eSocial, Reinf e MIT) se fará a transmissão da DCTFweb até o dia 25.
Lembrando que: Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido transmitem MIT. Empresas do SIMPLES não enviam
Na prática temos que nos atentar para:
Planejamento
Organização
Comunicação entre Setores
Definição de quem vai fazer a transmissão final da DCTFWEB para que não haja ausência de envio…
Pensando bem:
Se o DP é o primeiro a transmitir o fechamento no E-social e o vencimento do nosso DARF é dia 20.
Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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