Checklist DP! Obrigatório fazer em Janeiro/2023
Como sabemos todo mês de janeiro precisamos realizar mil e uma alterações não é mesmo? Pois é, e pra começar bem o ano e te ajudar, deixo aqui pra vocês uma relação daquilo que você precisa alterar/atualizar!
Vamos lá:
Atualizar os valores do Salário mínimo para os empregados que recebem o salário mínimo, ou valores inferiores a este, e para os pro labores que fazem recolhimento sobre este valor.
Salário-mínimo 2023: R$ 1.302,00. ( o novo valor prometido ainda não foi publicado oficialmente)
Atualizar as tabelas de INSS e salário família – Clique aqui e confira a tabela atualizada
Veja também:
Atualizada a tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023
Fique atento! É necessário informar no ESOCIAL a mudança de regime tributário da empresa
Atualizar o FAP no seu sistema, para que os relatórios batam com o eSocial. No eSocial, na versão simplificada já puxa automático a alíquota do FapWeb; – Clique aqui e confira o novo acesso para consulta
Fazer a programação de férias anual dos clientes com as datas sugeridas por eles;
Caso os empregados queiram, poderá solicitar o pagamento 13• junto com as férias;
Verificar e pagar os complementos de 13• salário devido às variáveis ocorridas no mês de dezembro/2022, devendo pagar até 10/01;
Atualizar os feriados nacionais, estaduais e municipais no seu sistema de folha, para que possa calcular o DSR corretamente;
Organizar o envio da DIRF, pois o programa já está disponível para baixar. Geralmente o último dia do envio, é até 28/02.
RAIS esse ano será exclusivamente para o grupo 4 (órgãos públicos). Os demais grupos, não precisa enviar mais, nem RAIS negativa;
Analisar a opção pelo Funrural, se será pela comercialização ou pela folha de pagamento;
Analisar a opção pela desoneração da folha de pagamento;
Caso tenha realizado alguma processamento de eventos com a tabela desatualizada de INSS, quando for atualizada, deverá fazer a retificação;
Não precisa mais enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento da competência de 01/2023, a não ser que essa seja a primeira competência sem movimento da empresa, aí precisa enviar;
Não é necessário enviar GFIP referente ao 13;
Além disso, precisamos nos atentar quanto ao envio dos eventos SST, que obrigatoriamente devem ser enviados até 15/02. – Veja aqui alguns procedimentos e outros artigos com orientação
Recomendamos que leia também:
Quais as Principais ROTINAS e Obrigações do Departamento Pessoal?
[PLANILHA GRATUITA] – Controle de Rotinas e Obrigações Contábeis
[PLANILHA] Cálculo jornada de trabalho horários mistos
Conteúdo por: Fran Menezes – Consultora Trabalhista
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