Entenda qual real diferença entre Vale Alimentação e Vale Refeição

VALE ALIMENTAÇÃO

Benefício dado pela empresa todo mês para ser utilizado na compra de alimentos que serão preparados em casa.

Pode ser usado em estabelecimentos como: Supermercados, padarias, açougues, etc…

Tem como objetivo substituir as cestas básicas.

O Desconto não pode ser maior que 20% de benefício.

VALE REFEIÇÃO

É um beneficio dado pela empresa mensalmente para comprar refeições prontas.

Pode ser usado em estabelecimentos como: Restaurantes, cantinas, fast-food, etc.

O objetivo é o funcionário se alimentar durante o seu horário de trabalho.

O desconto não pode ser maior que 20% do benefício.

Obs.: Lembrando que o Vale alimentação e o Vale Refeição não são uma obrigação legal da empresa.

 

Legislação

O auxílio-alimentação fornecido de acordo com as determinações da Lei nº 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mesmo não sendo gratuito, não é considerado salário-utilidade, tampouco incorpora a remuneração do empregado.

Há entendimentos jurisprudenciais que consideram este um pagamento de natureza indenizatória, e não salarial. Sempre que não observada a Lei nº 6.321/76, aplica-se o disposto no Enunciado nº 241 do TST: “Salário-utilidade – Alimentação: O valor para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais”.

O auxílio alimentação concedido espontaneamente pelo empregador integra o salário do empregado. Mesmo que haja acordo coletivo ou adesão ao PAT, o caráter salarial não muda para os empregados que recebiam o benefício antes das novas regras, pois já havia sido incorporado ao salário. O pagamento em espécie, cobrado (descontado) do trabalhador, é considerado salário-utilidade, integrando a base salarial.

Venda e Compra de Vale Refeição e Vale Alimentação

Apesar de proibido, 39% dos trabalhadores vendem o vale-refeição

Prática é considerada crime e pode gerar demissão por justa causa

Uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira, 15, pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que 39% dos trabalhadores vendem o vale-refeição (VR).  Dos que vendem o benefício, quatro em cada dez usam o valor para pagar contas.

O complemento do orçamento aparece como a principal atividade realizada com o dinheiro da venda. E é a população mais pobre que costuma se utilizar mais dessa prática. Isso porque 75% das pessoas que afirmaram não vender o benefício são das classes A e B.

A prática é comum entre os trabalhadores, mas ilegal. E pode gerar demissão por justa causa. É o que explica Daniel Moreno, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição não é obrigatório – exceção para quando o benefício está previsto em acordos coletivos ou convenções dos sindicatos com as empresas.

“O VR é considerado uma verba indenizatória. Portanto, o valor do benefício não é descontado pelo FGTS e INSS do trabalhador, e o empregador tem isenção fiscal em cima desse dinheiro”, explica ele.

Essas regras, no entanto, valem apenas para o vale-refeição em forma de cartão de débito ou tickets, por exemplo. Segundo o 2 °parágrafo do artigo 457 da CLT, quando o benefício cai diretamente na folha de pagamento, passa a ser considerado salário comum e portanto, tem um percentual descontado pelo INSS e FGTS.

Ao vender o benefício, o trabalhador pode ser acusado de fraude e estelionato. “Ele está fraudando a União, porque não está pagando o que devia. E também está usando o dinheiro para um objetivo diferente do qual previsto por lei.”

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, além de ilegal e antiético, trocar o tíquete refeição por dinheiro pode ser um mau negócio do ponto de vista financeiro. “Quem compra, costuma cobrar um percentual, levando o trabalhador a perder parte do valor do benefício”, explica ela. Em buscas pela internet, a reportagem achou empresas e pessoas físicas interessadas em comprar o benefício pedindo no mínimo 13% do valor do dinheiro.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) destaca que o benefício alimentação atende a mais de 22 milhões de trabalhadores através do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho, considerado um dos maiores programas sociais do mundo.

Para a instituição, desvios e irregularidades, caso ocorram, são pontuais. Além disso, esclarece que o receptador do voucher também pode ser enquadrado no crime da prática de receptação dolosa, artigo 180, parágrafo 1º. e 2º. do Código Penal Brasileiro. O estabelecimento que for flagrado comercializando o auxílio, sem o fornecimento de alimentação, pode sofrer o descredenciamento por parte das empresas de benefícios ao trabalhador, e ser impedido de operar.

Atualmente, o vale-refeição é responsável por cerca de 80% do faturamento de muitos estabelecimentos; sem esse recurso, o proprietário pode sofrer grande prejuízo.

Fonte Matéria sobre Vendas VR e VA: Revista Veja Abril

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