ATENÇÃO! Não será mais obrigatório o envio do Esocial Sem Movimento em Janeiro de cada ano
Saiu uma nova atualização do manual do eSocial, e nele veio a desobrigatoriedade de enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano.
Como nós sabemos, caso a empresa não possua movimento, éramos obrigados a enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
A desobrigatoriedade da DCTFWeb em janeiro de cada ano, já havia sido publicada através da IN RFB n• 2.094 de 15 de julho de 2022, mas ainda faltava o eSocial.
Então para a nossa alegria, ela veio, veja:
Manual do eSocial página 36:
“Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação”.
Ou seja, menos uma obrigação a partir de 2023!
Acesse aqui o novo manual de orientação do esocial.
Crédito conteúdo: Fran Menezes – Consultora Trabalhista
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Sucesso e bom trabalho!
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