É necessário recolher DARF de diferenças após a transmissão da PERD/COMP Web e DCTFWeb?
25 de julho de 2022
Leitura: 1 min
Sabemos que na hora de fazer esse processo surgem muitas dúvidas e hoje estamos aqui para ajudar com mais uma delas e nessa situação onde mesmo fazendo a declaração de compensação ainda fica saldo a pagar como gerar a guia do saldo restante?
Segue as orientações que constam no perguntas e respostas da Dctfweb
Não é necessário retificar a DCTFWeb para informar compensação realizada após a transmissão da DCTFWeb. Pode-se emitir o DARF do saldo a pagar a partir do portal e-CAC
> Certidões e Situação Fiscal/ Consulta Pendências – Situação Fiscal.
Contudo, é possível emitir o DARF também no portal da DCTFWeb. Para isto, existem duas alternativas:
1. Sem retificação da DCTFWeb
Entrar na declaração ativa e utilizar a opção “Abater DComp”. Será gerado o DARF somente com o saldo a pagar de cada código de receita não compensado. Se já tiver sido recolhido algum DARF, também deve ser utilizada a opção “Abater Pagamentos Anteriores” antes de emitir o DARF complementar.
2. Com retificação da DCTFWeb
Como mencionado anteriormente, não é necessário retificar a declaração para informar compensação. No entanto, se por algum outro motivo for necessário retificar a DCTFWeb, pode-se aproveitar e vincular a compensação realizada. Utilizar a opção: Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação.
Após transmitir a DCTFWeb retificadora, será possível gerar o DARF com o novo saldo a pagar.
Ok?
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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