É necessário recolher DARF de diferenças após a transmissão da PERD/COMP Web e DCTFWeb?

É necessário recolher DARF de diferenças após a transmissão da PERD/COMP Web e DCTFWeb?Sabemos que na hora de fazer esse processo surgem muitas dúvidas e hoje estamos aqui para ajudar com mais uma delas e nessa situação onde mesmo fazendo a declaração de compensação ainda fica saldo a pagar como gerar a guia do saldo restante? 🤔

Segue as orientações que constam no perguntas e respostas da Dctfweb 👇👇
 
⚠️ Não é necessário retificar a DCTFWeb para informar compensação realizada após a transmissão da DCTFWeb. Pode-se emitir o DARF do saldo a pagar a partir do portal e-CAC
 
> Certidões e Situação Fiscal/ Consulta Pendências – Situação Fiscal.
Contudo, é possível emitir o DARF também no portal da DCTFWeb. Para isto, existem duas alternativas:
 
📌 1. Sem retificação da DCTFWeb
 
Entrar na declaração ativa e utilizar a opção “Abater DComp”. Será gerado o DARF somente com o saldo a pagar de cada código de receita não compensado. Se já tiver sido recolhido algum DARF, também deve ser utilizada a opção “Abater Pagamentos Anteriores” antes de emitir o DARF complementar.
 
📌 2. Com retificação da DCTFWeb
 
Como mencionado anteriormente, não é necessário retificar a declaração para informar compensação. No entanto, se por algum outro motivo for necessário retificar a DCTFWeb, pode-se aproveitar e vincular a compensação realizada. Utilizar a opção: Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação.
 
Após transmitir a DCTFWeb retificadora, será possível gerar o DARF com o novo saldo a pagar.
 
Ok?
 
Conteúdo por: Eb Treinamentos 
 
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