No mês de março as empresas são OBRIGADAS a descontar a Contribuição Sindical? Entenda!
14 de março de 2022
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Mês de Março chegou e esse é aquele famoso mês que até 2017 todos os empregadores obrigatoriamente descontavam dos seus funcionários na folha o valor correspondente a um dia de salário referente a contribuição sindical obrigatória, lembram?
Mas e agora no presente como é tratada essa situação, ainda existe esse desconto?
Vamos explicar direitinho:
Vamos explicar direitinho:
O artigo 482 da clt diz que:
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Vejam que essa nova redação diz que deve ter autorização prévia e expressa, ou seja, a empresa a partir da reforma trabalhista de 2017 o desconto só pode ser feito se o empregado autorizar.
Sobre a autorização vejamos o que nos diz o artigo 459:
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
E se o empregado fez a autorização e entregou para a empresa então ela vai fazer o desconto no mês de março e recolher no até o dia 30 de abril para o sindicato de empregado da categoria.
Como é feito esse cálculo?
Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância de:
- A uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
- A 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
- Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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