No mês de março as empresas são OBRIGADAS a descontar a Contribuição Sindical? Entenda!

as empresas são OBRIGADAS a descontar a Contribuição Sindical?

Mês de Março chegou e esse é aquele famoso mês que até 2017 todos os empregadores obrigatoriamente descontavam dos seus funcionários na folha o valor correspondente a um dia de salário referente a contribuição sindical obrigatória, lembram? 🤔
 
Mas e agora no presente como é tratada essa situação, ainda existe esse desconto?

Vamos explicar direitinho:👇🏻
 
📌O artigo 482 da clt diz que:
 
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
 
Vejam que essa nova redação diz que deve ter autorização prévia e expressa, ou seja, a empresa a partir da reforma trabalhista de 2017 o desconto só pode ser feito se o empregado autorizar.
 
Sobre a autorização vejamos o que nos diz o artigo 459:👇🏻
 
📌O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
 
E se o empregado fez a autorização e entregou para a empresa então ela vai fazer o desconto no mês de março e recolher no até o dia 30 de abril para o sindicato de empregado da categoria.
 
Como é feito esse cálculo?🤔
 
Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância de:
  • A uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
  • A 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
  • Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.

Crédito conteúdo: Eb Treinamentos 

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