Menor aprendiz que vai continuar na empresa após o termino do contrato, preciso dar baixa e recontratar?
7 de março de 2022
Leitura: 2 min
As regras referentes a contratação de Menor Aprendiz estão na Lei Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 e também na CLT.
Mas hoje estamos aqui para falar de uma situação bem peculiar, porém bastante comum, principalmente quando o aprendiz no seu tempo de aprendizado se mostra um profissional empenhado em aprender e contribuir com a empresa, e a mesma quando o seu contrato está para terminar, manifesta interesse em continuar como aquele jovem, mas agora na categoria de empregado, por prazo indeterminado.
Vamos entender o que pode ser feito nesse caso…
Preciso dar baixa e fazer o desligamento e rescisão, para depois recontratar, ou tem outra forma?
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, e o contrato poderá ser estipulado por mais de dois anos
Outro detalhe é que a contratação do aprendiz poderá tanto ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.
E no caso do término do contrato e o interesse da empresa em contratar o aprendiz temos duas situações:
Primeira: se a contratação foi feita pela entidade formadora, será preciso fazer a rescisão de contrato e após isso a efetivação/contratação pela empresa interessada.
Segunda situação: se a contratação, ou seja, a admissão e registro foi feito pela empresa onde o aprendiz realizou a aprendizagem técnica aí sim, nesse caso, não é obrigatório fazer o desligamento e nova contratação/admissão, nesta hipótese, deverá ser informada a alteração do contrato no eSocial, com a mudança da categoria do trabalhador de 103 (código do empregado aprendiz) para 101 (empregado geral), além da alteração do prazo determinado para prazo indeterminado.
Na GFIP para efeito de recolhimento de FGTS que era de 2% e passará a ser de 8% também precisa alterar o código de 07 para 01.
Prontinho, tudo certo agora e ele passa a ser empregado geral, com contrato por prazo indeterminado. Não se esqueça de verificar e alterar o novo salário e nova carga horária caso elas também precisem ser alteradas, já que a carga horária do aprendiz é reduzida.
E outro e último alerta
Não se esqueça de verificar se a empresa cumpre conta de aprendizagem a substituição imediata dessa aprendiz por outro.
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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