Menor aprendiz que vai continuar na empresa após o termino do contrato, preciso dar baixa e recontratar?

Menor aprendiz preciso dar baixa para recontratar?

As regras referentes a contratação de Menor Aprendiz estão na Lei Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 e também na CLT.
 
Mas hoje estamos aqui para falar de uma situação bem peculiar, porém bastante comum, principalmente quando o aprendiz no seu tempo de aprendizado se mostra um profissional empenhado em aprender e contribuir com a empresa, e a mesma quando o seu contrato está para terminar, manifesta interesse em continuar como aquele jovem, mas agora na categoria de empregado, por prazo indeterminado.
 
Vamos entender o que pode ser feito nesse caso…
 
Preciso dar baixa e fazer o desligamento e rescisão, para depois recontratar, ou tem outra forma? 🤔
 
📌 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, e o contrato poderá ser estipulado por mais de dois anos
 
⚠️ Outro detalhe é que a contratação do aprendiz poderá tanto ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.
 
E no caso do término do contrato e o interesse da empresa em contratar o aprendiz temos duas situações:
 
✅ Primeira: se a contratação foi feita pela entidade formadora, será preciso fazer a rescisão de contrato e após isso a efetivação/contratação pela empresa interessada.
✅ Segunda situação: se a contratação, ou seja, a admissão e registro foi feito pela empresa onde o aprendiz realizou a aprendizagem técnica aí sim, nesse caso, não é obrigatório fazer o desligamento e nova contratação/admissão, nesta hipótese, deverá ser informada a alteração do contrato no eSocial, com a mudança da categoria do trabalhador de 103 (código do empregado aprendiz) para 101 (empregado geral), além da alteração do prazo determinado para prazo indeterminado.
 
✅ Na GFIP para efeito de recolhimento de FGTS que era de 2% e passará a ser de 8% também precisa alterar o código de 07 para 01.
 
🤝 Prontinho, tudo certo agora e ele passa a ser empregado geral, com contrato por prazo indeterminado. Não se esqueça de verificar e alterar o novo salário e nova carga horária caso elas também precisem ser alteradas, já que a carga horária do aprendiz é reduzida.
 
E outro e último alerta ⚠️
 
Não se esqueça de verificar se a empresa cumpre conta de aprendizagem a substituição imediata dessa aprendiz por outro.
 
Conteúdo por: Eb Treinamentos 

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