Menor aprendiz que vai continuar na empresa após o termino do contrato, preciso dar baixa e recontratar?
7 de março de 2022
Leitura: 2 min
As regras referentes a contratação de Menor Aprendiz estão na Lei Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 e também na CLT.
Mas hoje estamos aqui para falar de uma situação bem peculiar, porém bastante comum, principalmente quando o aprendiz no seu tempo de aprendizado se mostra um profissional empenhado em aprender e contribuir com a empresa, e a mesma quando o seu contrato está para terminar, manifesta interesse em continuar como aquele jovem, mas agora na categoria de empregado, por prazo indeterminado.
Vamos entender o que pode ser feito nesse caso…
Preciso dar baixa e fazer o desligamento e rescisão, para depois recontratar, ou tem outra forma? 



E no caso do término do contrato e o interesse da empresa em contratar o aprendiz temos duas situações:




E outro e último alerta 

Não se esqueça de verificar se a empresa cumpre conta de aprendizagem a substituição imediata dessa aprendiz por outro.
Conteúdo por: Eb Treinamentos
Gostou desse conteúdo? Quer ficar por dentro de todas as notícias e tirar mais dúvidas?
Entre para comunidade Elite no DP e eSocial, uma comunidade exclusiva e fechada no Facebook para a troca e compartilhamento de experiências dos melhores profissionais do DP e eSocial.
Acesse aqui para fazer parteSobre o Autor
0 Comentários