Como recalcular o DARF Previdenciário na DCTFWEB?
9 de novembro de 2021
Leitura: 1 min
Muitos estão com dúvidas em como recalcular o DARF previdenciário da DCTFWeb em caso do não pagamento na data de vencimento pela empresa.
Pois é, como sabemos após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb, os recálculos que ocorrerem deverão ser feitos por lá.
Em caso de recálculos de competências anteriores a entrada da DCTFWeb, permanecem normalmente através da guia de GPS pelo site SAL.
Mas como fazer esse recálculo do DARF pela DCTFWeb?
Vamos lá!
Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.
Por padrão, a Data de Pagamento é o dia de vencimento dos tributos informados na declaração. Se os débitos estiverem vencidos, a data padrão será o dia em que a pessoa está acessando ou o próximo dia útil.
Por exemplo, o pagamento está em atraso e o sistema foi acessado no dia 29 de setembro de 2021. Assim, o usuário pode alterar essa data, colocando no máximo até o dia 30 de setembro de 2021.
A Data de Pagamento informada deve ser um dia útil. Caso o dia escolhido não siga essas regras, o sistema exibe mensagem de erro.
Concluída a edição, clica-se em Emitir DARF. Os débitos estando vencidos, a aplicação exibe uma tela com o detalhamento dos acréscimos legais.
Simples assim!
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Conteúdo por: EB Treinamentos
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