eSocial: Nota Orientativa 04/2021 traz Alterações no PRAZO para envio dos eventos S-2220 e S-2240

esocial envio dos eventos S-2220 e S-2240

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa v. S-1.0 nº 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240.

Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021, e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

Lembrando que mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.

O link abaixo traz, inclusive, exemplos que esclarecem bem as disposições da Nota Orientativa:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-orientativa-04-2021-traz-alteracoes-no-prazo-para-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240

Conteúdo: Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

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