Como calcular o abono pecuniário (Venda das Férias)?

Como calcular o abono pecuniário (Venda das Férias)?

Como sabemos, o empregado poderá optar em converter 1/3 das suas férias em abono pecuniário, e muitos tem dúvidas de como fica o cálculo das férias e folha de pagamento para esses empregados!

⚠ Se você tem essa dúvida, continue lendo esse post, tenho certeza que vai sanar todas elas!

Vamos lá?!

✅ Para que o empregado possa vender as férias, ele deve apresentar a solicitação até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo. Solicitando nesse prazo, o empregador não poderá se recusar a conceder o abono.

📌 Muitos perguntam, qual o benefício que o empregado tem em vender 1/3 das suas férias?

✅ O principal benefício é com relação aos valores que o empregado irá receber. Pois, o empregado que decide vender parte das suas férias receberá o valor integral das férias, além disso, receberá os dias trabalhados que foram vendidos.

Vamos a um exemplo:

Franzinha possui um salário de R$ 3.000,00 e tem direito a 30 dias de férias e requereu o abono pecuniário no prazo. Então foi vendido 10 dias das suas férias, vamos aos cálculos:

No recibo de férias irá constar:

Remuneração de férias (20 dias): R$ 3.000 / 30 x 20 = R$ 2.000,00

1/3 sobre a remuneração de férias: R$ 666,67

Abono pecuniário (10 dias): R$ 3.000 / 30 x 10 = R$ 1.000,00

1/3 sobre o abono pecuniário: R$ 333,33

Total: R$ 4.000,00

⚠ OBS: Desse valor irá descontar o INSS referente a remuneração de 20 dias de férias mais 1/3.

⚠ E um detalhe, sobre o valor do abono pecuniário não tem incidência de nada! E na folha de pagamento irá constar (10 dias trabalhados): R$ 3.000 / 30 x 10 = R$ 1.000,00.

Então, percebem que na prática, a Franzinha recebeu duas vezes referente aos 10 dias?! Um referente ao abono pecuniário e outro pelo período trabalhado de fato.

✅ Ou seja, na prática ela recebeu por 40 dias de pagamento em um único mês, e ainda conta com descontos reduzidos, então se torna bem benéfico para o empregado, apesar de gozar de menos dias de férias.

⚠ Lembrando que o abono pecuniário será 1/3 daquilo que o empregado tem direito, então vamos supor que ela teve faltas, e teria direito a apenas 24 dias de férias, então o abono seria sobre os 24 dias, e não sobre os 30 dias conforme o exemplo.

Então é isso meu povo! Esclareceu suas dúvidas?

Crédito Conteúdo: Fran Menezes – Prof. Parceira na EB Treinamentos

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