Confira – Resumo Atualizado das Prorrogações – Tributos e Declarações

atualização prorrogação dos tributos e declarações

Neste mês de Abril ocorreram muitas mudanças e ainda está, uma atrás da outra, correria para conseguir acompanhar e colocar em prática mas todas elas foram necessárias para ajustas diversos setores econômicos devido ao Covid-19. Aqui abaixo está um Resumo Atualizado das Prorrogações dos Tributos e Declarações, confira:

DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IRPF

Original 30/04/2020

Postergado 30/06/2020

Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.930/2020

QUOTAS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PESSOA FÍSICA

1ª quota

Original 30/04/2020

Postergado 30/06/2020

Observação: O débito automático foi postergado para dia 10/06/2020

2º quota

Original 29/05/2020

Postergado 31/07/2020

3º quota

Original 30/06/2020

Postergado 31/08/2020

4º quota

Original 31/07/2020

Postergado 30/09/2020

5º quota

Original 28/08/2020

Postergado 30/10/2020

6º quota

Original 30/09/2020

Postergado 30/11/2020

7º quota

Original 30/10/2020

Postergado 30/12/2020

8º quota

Original 30/11/2020

Postergado 29/01/2021

Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.930/2020

LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

A restituição será antecipada e passará a ser dividida em cinco lotes, e não mais em sete. O cronograma de restituição para 2020 inicia-se com o primeiro lote no último dia útil do mês de maio e termina no quinto lote no último dia útil do mês de setembro.

O novo cronograma de restituição, não prejudicará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos; prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Embasamento Legal: ADE RFB 01/2020

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SIMPLES NACIONAL (PARTE FEDERAL)

Competência Março

Original 20/04/2020

Postergado 20/10/2020

Competência Abril

Original 20/05/2020

Postergado 20/11/2020

Competência Maio

Original 22/06/2020

Postergado 21/12/2020

Embasamento Legal: Resolução CGSN 154/2020

SIMPLES NACIONAL (ICMS/ISS)

Competência Março

Original 20/04/2020

Postergado 20/07/2020

Competência Abril

Original 20/05/2020

Postergado 20/08/2020

Competência Maio

Original 22/06/2020

Postergado 21/09/2020

Embasamento Legal: Resolução CGSN 154/2020

DEFIS

Competência 2019

Original 31/03/2020

Postergado 30/06/2020

Embasamento Legal: Resolução CGSN 153/2020

MEI

Competência Março

Original 20/04/2020

Postergado 20/10/2020

Competência Abril

Original 20/05/2020

Postergado 20/11/2020

Competência Maio

Original 22/06/2020

Postergado 21/12/2020

Embasamento Legal: Resolução CGSN 154/2020

DASN – SIMEI

Competência 2019

Original 31/05/2020

Postergado 30/06/2020

Embasamento Legal: Resolução CGSN 153/2020

DCTF NORMAL

Competência fevereiro

Original 23/04/2020

Postergado 21/07/2020

Competência março

Original 22/05/2020

Postergado 21/07/2020

Competência abril

Original 22/06/2020

Postergado 21/07/2020

Observação: Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb!

Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.932/2020

EFD CONTRIBUIÇÕES

Competência fevereiro

Original 15/04/2020

Postergado 14/07/2020

Competência março

Original 15/05/2020

Postergado 14/07/2020

Competência abril

Original 15/06/2020

Postergado 14/07/2020

Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB 1.932/2020

PIS/COFINS – PJ EM GERAL E PIS-FOLHA

Competência março

Original 24/04/2020

Postergado 25/08/2020

Competência abril

Original 25/05/2020

Postergado 23/10/2020

Observação: PIS/COFINS de instituições financeiras é outro vencimento.

Embasamento Legal: Portaria ME 139/2020

ASSEMBLÉIA GERAL (S/A, LTDA., COOPERATIVA)

Competência 2019

Original 30/04/2020

Postergado 31/07/2020

Embasamento Legal: Medida Provisória 931/2020

CERTIDÃO NEGATIVA E CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS

Original 24/03/2020

Postergado 22/06/2020

Prorrogadas por 90 dias as válidas em 24/03/2020.

Embasamento Legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (BACEN)

Declaração Anual

Competência 31/12/2019

Original 05/04/2020

Postergado 01/06/2020

Declaração Trimestral

Competência 31/03/2020

Original 06/06/2020

Postergado 15/06/2020 a 15/07/2020

Embasamento Legal: Circular Bacen 3.995/2020

PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUIÇÕES NÃO PRORROGADAS DEVEM SER RECOLHIDAS EM GUIA GERADA MANUALMENTE

Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Portaria ME nº 139/2020, que prorrogou para agosto e outubro/2020 o vencimento de algumas contribuições a cargo de empresas/equiparadas e produtores rurais, relativas às competências março e abril/2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela citada norma.

Ressalte-se que permanecem inalterados os prazos para recolhimento de:

I – contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;

II – contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;

III – contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;

IV – contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/991; e

V – contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Por outro lado, as contribuições relativas às competências março e abril/2020 cujo recolhimento foi prorrogado para até 20.08 e 20.10.2020, respectivamente, são:

INSS DOMÉSTICO

Competência março

Original 20/04/2020

Postergado 20/08/2020

Competência abril

Original 20/05/2020

Postergado 20/10/2020

Embasamento Legal: Portaria 139/2020

FGTS

Competência março

Original 07/04/2020

Postergado a partir de 07/2020, podendo ser parcelado em 6 vezes

Competência abril

Original 07/05/2020

Postergado a partir de 07/2020, podendo ser parcelado em 6 vezes

Competência maio

Original 07/06/2020

Postergado a partir de 07/2020,

podendo ser parcelado em 6 vezes Embasamento Legal: MP 927/2020

Veja também: 

Como vai funcionar o Parcelamento do FGTS – Perguntas e Respostas MP 927/2020

Esocial doméstico – Passo a Passo para excluir FGTS do DAE

IRPJ, CSLL, RETENÇÕES

Não houve postergação até o momento.

Crédito Conteúdo: Prof.ª Lúcia Young

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