Substituição do CAGED pelo Esocial
Foi publicado no Portal CAGED no dia 02 de janeiro de 2020 as regras sobre a substituição do Caged pelo eSocial.
Conforme a matéria, a partir da competência janeiro/2020 os empregadores obrigados a declarar admissões e desligamentos ao eSocial estão desobrigadas de declarar o CAGED.
Íntegra da matéria, fonte: Portal CAGED:
CAGED – Substituicao pelo eSocial, a partir da competencia de Janeiro de 2020 !!
Brasília – 02/01/2020
A partir da competencia de Janeiro de 2020 (captacao entre 01/01 a 07/02/2020) as empresas obrigadas a declarar Admissoes e Desligamentos ao eSocial estao desobrigadas de declarar o CAGED, conforme Portaria 1.127/2019 de 14/10/2019. Sua declaracao sera gerada a partir dos dados informados no eSocial.
Arquivo: Portaria1127_2019.pdf
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