Veja os Motivos que levam a Demissão por Justa Causa e quais Direitos Trabalhistas o funcionário ainda tem direito!
A demissão é um sempre momento delicado, seja para a empresa seja para o colaborador, contudo, quando é caracterizada a justa causa, a situação fica ainda mais complicada.
Dessa forma, para evitar problemas ainda desnecessários, esclarecemos aqui quais são os direitos e deveres do empresário e como proceder na condução desse processo.
Mas o que é justa causa?
A justa causa é a medida mais grave imposta para ruptura de um contrato de trabalho, ou seja, quando um funcionário apresenta algum comportamento ou atitude que viole as políticas da empresa e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em situações de demissão por justa causa, e mediante motivo devidamente comprovado, o trabalhador perde alguns direitos na comparação ao desligamento sem justa causa. Por isso, é importante entender em quais situações isso pode acontecer.
Quais Motivos levam a demissão por justa causa?
A legislação indica em quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por justa causa, confira:
– Ato de improbidade – atitudes desonestas como roubo, furto, má-fé, falsificação, etc;
– Incontinência de conduta ou mau procedimento – comportamento inapropriado de natureza sexual, como assédio, nudez ou uso de materiais pornográficos e ainda comportamentos imorais e desrespeitosos, como bullying, racismo, machismo;
– Negociação habitual no ambiente de trabalho – quando o funcionário realiza alguma ação de concorrência à empresa ou prejudica o serviço;
– Condenação criminal do empregado – condenação transitada em julgado autoriza a dispensa por justa causa;
– Desídia – negligência, preguiça ou desleixo;
Embriaguez habitual ou em serviço – trabalhar em estado de embriaguez, contudo, em casos de patologia, o funcionário deve ser encaminhado para tratamento e a lei não se aplica;
Violação de segredo da empresa – quando o trabalhador repassa para outras pessoas dados e informações sigilosas da empresa, sem autorização;
Ato de indisciplina ou insubordinação – quando o colaborador desrespeita as diretrizes internas da empresa, como normas ou regulamentos;
Abandono de emprego – quando o funcionário não vai ao trabalho e não realiza suas atividades sem justificativa durante 30 dias, caracterizando abandono de emprego;
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço, contra qualquer pessoa – ofensas físicas ou uso de palavras e gestos que exponham outras colegas e ofendam sua dignidade, exceto quando em legítima defesa;
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos – ofensas físicas ou uso de palavras e gestos que exponham outras superiores ou o empregador e ofendam sua dignidade, exceto quando em legítima defesa;
Prática constante de jogos de azar – promoção de jogos de azar no ambiente de trabalho e durante a jornada;
Atos atentatórios à segurança nacional – prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas;
Perda da habilitação profissional – a perda do trabalhador de habilitação, registros e outras exigências legais para o exercício de uma profissão.
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Quais os direitos perdidos na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o funcionário perde direito a alguns dos seus benefícios, como:
– Aviso prévio;
– Seguro-desemprego;
– Saque do valor do FGTS e da multa aplicada de 40%;
– 13° salário proporcional – menos de um ano de trabalho.
Quais direitos permanecem na demissão por justa causa?
Por lei, o trabalhador demitido por justa causa não tem os mesmos direitos do trabalhador desligado sem justa causa, contudo, alguns deles permanecem, que são aqueles adquiridos por ele e não dizem respeito aos benefícios oferecidos pelo empregador.
– Saldo de salário – direito ao salário proporcional aos dias trabalhados;
– Férias – caso o funcionário demitido por justa causa tenha férias, ele terá o direito de receber por elas, inclusive as vencidas;
– 13° salário, caso seja integral.
Avisos
Dependendo da gravidade da falta, a empresa pode fazer advertências verbais ou escritas e suspensão antes da medida mais extrema, que é a demissão por justa causa. De imediato, o modelo geralmente é utilizado em situações mais graves.
Crédito conteúdo: Porta ContNews
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