Veja orientação de como Informar corretamente Obras no Esocial

como Informar corretamente Obras no EsocialUma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.

Antes de mais nada precisamos saber: trata-se de obra própria ou obra de terceiros?

Sem responder corretamente essa pergunta nem poderíamos avançar. Então vamos ao entendimento do conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial:

OBRA PRÓPRIA

Quando o empregador (CNPJ ou CPF) consta como proprietário do CNO no cadastro da RFB, o mesmo ocorre para obra de empreitada total, pois nesse caso é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO. *Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1005.*

OBRA DE TERCEIROS

Quando o empregador (CNPJ ou CPF) foi contratado para prestar serviço em uma obra que ele não seja o proprietário do CNO no cadastro da RFB. É o caso de empreitada parcial ou sub-empreitada.
 
Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1020* e cada obra deve corresponder a um evento na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra.
 
💡 Muito importante lembrar e entender que das duas formas, tanto a remuneração de obra própria, quanto a remuneração de obra de terceiros, há a alimentação da base de dados do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).
 
🔔 Bom, já que a informação da remuneração alimenta o SERO, precisamos entender como informar a remuneração corretamente no eSocial para que quando a DCTFWeb seja transmitida, estes valores sejam corretamente distribuídos no custo do CNO correto.

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Temos 3 importantes fases/eventos que precisamos nos atentar no eSocial:

1️⃣ *Tabelas S-1005 e S-1020*: Tudo começa nos eventos de tabelas, como já destacamos acima, obras próprias obrigatoriamente são informadas no S-1005 e obras de terceiros no S-1020. Terá um evento de tabela para cada obra/CNO, seja própria (S-1005) ou de terceiros (S-1020).
 
2️⃣ *Admissão do Trabalhador*: Quanto ao evento de admissão ou alteração contratual (S-2200/S-2206), apenas a informação do estabelecimento, ou seja, obra própria é que é informada no grupo [localTrabGeral], informando o tipo de inscrição e o número da inscrição CNO.
 
3️⃣ *Remuneração do Trabalhador*: Mensalmente no evento de remuneração S-1200 ou no evento de desligamento S-2299/S-2399 temos que separar os valores dos demonstrativos por estabelecimento (obra própria) e por lotação tributária (obra de terceiros) no grupo [ideEstabLot], e isso nada mais é do que o que já conhecemos na nossa folha de pagamento como rateio da mão de obra.
 
Apenas informando isso corretamente no eSocial e consequentemente transmitindo a DCTFWeb, essas informações já são enviadas ao SERO no respectivo CNO.
 
🤔 Importante lembrar que a DCTFWeb não separa e nem dá a visualização dos valores das obras de terceiros, mas no totalizador do eSocial (S-5011) temos essa separação para avaliação e conferência.
 
⚠️ *ATENÇÃO*: Caso você identifique que enviou incorretamente alguma dessas informações ao eSocial, não se desespere, sempre tem como corrigir. Vai dar um pouco de trabalho, mas tem solução.
 
👉🏻 Reabra as folhas no eSocial, retifique as informações conforme os 3 passos acima, feche novamente o eSocial e retransmita a DCTFWeb.
 
Crédito conteúdo: 
Equipe ATUA.DP – portalcontnews, autora: Jeni Carla 
 
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