Veja orientação de como Informar corretamente Obras no Esocial
1 de agosto de 2022
Leitura: 3 min
Uma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.
Antes de mais nada precisamos saber: trata-se de obra própria ou obra de terceiros?
Sem responder corretamente essa pergunta nem poderíamos avançar. Então vamos ao entendimento do conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial:
OBRA PRÓPRIA
Quando o empregador (CNPJ ou CPF) consta como proprietário do CNO no cadastro da RFB, o mesmo ocorre para obra de empreitada total, pois nesse caso é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO. *Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1005.*
OBRA DE TERCEIROS
Quando o empregador (CNPJ ou CPF) foi contratado para prestar serviço em uma obra que ele não seja o proprietário do CNO no cadastro da RFB. É o caso de empreitada parcial ou sub-empreitada.
Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1020* e cada obra deve corresponder a um evento na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra.
Muito importante lembrar e entender que das duas formas, tanto a remuneração de obra própria, quanto a remuneração de obra de terceiros, há a alimentação da base de dados do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).
Bom, já que a informação da remuneração alimenta o SERO, precisamos entender como informar a remuneração corretamente no eSocial para que quando a DCTFWeb seja transmitida, estes valores sejam corretamente distribuídos no custo do CNO correto.
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Temos 3 importantes fases/eventos que precisamos nos atentar no eSocial:
*Tabelas S-1005 e S-1020*: Tudo começa nos eventos de tabelas, como já destacamos acima, obras próprias obrigatoriamente são informadas no S-1005 e obras de terceiros no S-1020. Terá um evento de tabela para cada obra/CNO, seja própria (S-1005) ou de terceiros (S-1020).
*Admissão do Trabalhador*: Quanto ao evento de admissão ou alteração contratual (S-2200/S-2206), apenas a informação do estabelecimento, ou seja, obra própria é que é informada no grupo [localTrabGeral], informando o tipo de inscrição e o número da inscrição CNO.
*Remuneração do Trabalhador*: Mensalmente no evento de remuneração S-1200 ou no evento de desligamento S-2299/S-2399 temos que separar os valores dos demonstrativos por estabelecimento (obra própria) e por lotação tributária (obra de terceiros) no grupo [ideEstabLot], e isso nada mais é do que o que já conhecemos na nossa folha de pagamento como rateio da mão de obra.
Apenas informando isso corretamente no eSocial e consequentemente transmitindo a DCTFWeb, essas informações já são enviadas ao SERO no respectivo CNO.
Importante lembrar que a DCTFWeb não separa e nem dá a visualização dos valores das obras de terceiros, mas no totalizador do eSocial (S-5011) temos essa separação para avaliação e conferência.
*ATENÇÃO*: Caso você identifique que enviou incorretamente alguma dessas informações ao eSocial, não se desespere, sempre tem como corrigir. Vai dar um pouco de trabalho, mas tem solução.
Reabra as folhas no eSocial, retifique as informações conforme os 3 passos acima, feche novamente o eSocial e retransmita a DCTFWeb.
Crédito conteúdo:
Equipe ATUA.DP – portalcontnews, autora: Jeni Carla
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