Veja como informar o Salário Maternidade da funcionária registrada pelo MEI
Uma dúvida muito comum entre os profissionais do DP é sobre o pagamento do Salário Maternidade para empregadas do MEI.
Embora para empregadas CLT , em geral, a empresa seja responsável por pagar o Salário Maternidade e fazer o desconto na guia mensal do INSS, a empregada MEI tem uma regra diferente .
O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE DA EMPREGADA MEI?
Na legislação, a empregada MEI não recebe o Salário Maternidade diretamente da empresa . O pagamento do benefício fica a cargo da Previdência . A empresa não precisa pagar o benefício diretamente ao trabalhadora, mas deve informar ao eSocial sobre o afastamento por licença maternidade e suspender o pagamento do salário durante o período.
O QUE A EMPRESA DEVE FAZER?
Informar o afastamento:
A empresa deve informar o evento S-2230 sobre o afastamento da empregada por licença maternidade.
Suspensão do pagamento do salário:
A partir do momento do afastamento, a empresa deverá suspender o pagamento do salário da empregada durante o período de licença maternidade.
Recolhimento do FGTS:
Embora o pagamento do salário seja suspenso, a empresa deve continuar coletando o FGTS da empregada MEI normalmente, sem interrupção.
Essa exceção para o MEI está prevista na Portaria DIRBEN/INSS Nº 991, Artigo 427 , que trata do pagamento do Salário Maternidade para os trabalhadores que são empregados de MEI .
COMO A EMPREGADA DEVE SOLICITAR O BENEFÍCIO?
A empregada MEI deve solicitar o Salário Maternidade diretamente a Previdência , e não à empresa. O procedimento para solicitar o benefício pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS .
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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