Suspenso o envio de eventos de Remuneração S-1200 no Esocial – Entenda!

Suspenso o envio de eventos de Remuneração S-1200 no EsocialFoi publicado hoje no portal do eSocial a notícia da suspensão do envio do evento S-1200 referente a competência de janeiro de 2023.

Vejam bem, somente foi suspenso envio da competência janeiro, então para quem está fechando e enviando as folhas referente a 12/2022 segue normal ok?

📢📢 Essa suspensão ocorreu e se dará até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023, ou seja, até que seja publicada a nova tabela de Inss.

📌 Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

E atenção ⚠️

✅ Com relação aos envios dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399), estes não serão bloqueados.

⚠️Mas a dica aqui é que quando publicada a portaria, se a mesma for com vigência retroativa será necessário realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Então é anotar tudo o que for enviado ref. a rescisão/desligamento ocorridos a partir de 01/01/23 para que seja revisto depois.

E por último: ⚠️👇

📌 A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada apenas após a publicação da referida portaria.

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Conteúdo por: Eb Treinamentos 

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