Suspenso o envio de eventos de Remuneração S-1200 no Esocial – Entenda!
Foi publicado hoje no portal do eSocial a notícia da suspensão do envio do evento S-1200 referente a competência de janeiro de 2023.
Vejam bem, somente foi suspenso envio da competência janeiro, então para quem está fechando e enviando as folhas referente a 12/2022 segue normal ok?
Essa suspensão ocorreu e se dará até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023, ou seja, até que seja publicada a nova tabela de Inss.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
E atenção
Com relação aos envios dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399), estes não serão bloqueados.
Mas a dica aqui é que quando publicada a portaria, se a mesma for com vigência retroativa será necessário realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Então é anotar tudo o que for enviado ref. a rescisão/desligamento ocorridos a partir de 01/01/23 para que seja revisto depois.
E por último:
A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada apenas após a publicação da referida portaria.
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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