SST no Esocial: Todos os empregadores do Brasil, precisam enviar o S-2240, pois o PPP eletrônico é obrigatório para todos
Apesar do cronograma do esocial referente ao eventos de SST já estar totalmente implantado, a brincadeira começa pra valer agora em janeiro de 2023
Mas porquê?
Porque a partir de 01/01/2023 o PPP passa a ser eletrônico e constituído através do envio do evento S-2240 para o eSocial.
Todos precisam enviar?
Sim, todos os empregadores do Brasil, mesmo aqueles que não tem empregados expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos precisam enviar o S-2240 dos seus colaboradores, pois o PPP eletrônico é obrigatório para todos.
De onde são extraídas essas informações ara envio do S-2240?
Dos laudos de Saúde e segurança do Trabalho: PGR, LTCAT, Pcmso e em alguns casos da DIR.
E Qual o Prazo de envio da DIR/ LTCAT/ PRG???
Pessoal, vamos entender direitinho esse ponto. As obrigatoriedades de elaboração dos laudos já existiam mesmo antes da chegada o eSocial e existe sim penalidade para as empresas que não mantem em dia os laudos, conforme cada tipo de empresa, grau de risco e porte, existe a possibilidade de substituir essa obrigação dos laudos, apenas com a elaboração e emissão da DIR que é a declaração de ausência de risco.
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Quem são essas empresas que podem somente fazer a DIR?
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, ficam dispensadas da elaboração do PGR, Ltcat e PCMSO, nesse ultimo caso (PCMSO) somente será dispensado se não houver também risco ergonômico.
Qual a multa por não enviar?
Bom, então separar aqui e refazer a pergunta:
Qual a multa por não enviar os laudos?
Os laudos não envia pro esocial, porém a multa por não elaboração de forma adequada dos mesmos pode chegar a R$ 4.081,60 por infração.
Qual a multa por não enviar os eventos de SST?
Nesse caso nós temos que relacionar cada evento com a obrigação que ele cumpre, exemplo:
S-2220 – Cumpre a obrigação prevista na portaria 671/2021 cap.2, inciso III do registro de empregados e das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Penalidade pode chegar a R$ 3.042,62 por empregado.
S-2210 – cumpre a obrigação da entrega da CAT, cuja penalidade pelo não cumprimento/envio varia de R$ 1.212,00 à R$ 7.087,22.
S-2240 – cumpre a partir de 01/2023 a obrigação do PPP cuja penalidade varia de 2.926,52 podendo chegar a R$ 292.650,52.
Esses valores são com base na portaria MTP/ME 12/2022 e são reajustados anualmente. Ok?
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