Simples Nacional: Prorrogado prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção – Confira!
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.
ATENÇÃO: Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – Portal Simples Nacional
LEIA TAMBÉM:
Como fazer opção pelo Simples Nacional em 2022?
Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Sobre o Autor
0 Comentários