Saiba como contar Corretamente os dias de Licenças de Casamento, Luto e Paternidade

como contar Corretamente os dias de Licenças de Casamento, Luto e Paternidade

Hoje vou trazer um assunto bastante corriqueiro, e que sempre gera dúvidas no DP, que é sobre a contagem dos dias de licenças justificadas previstas no artigo 473 da CLT. Então vamos falar sobre isso hoje?
 
❓Afinal são considerados dias úteis ou dias corridos para essas faltas justificadas?⁣
Olha o que diz o artigo 473 da CLT:
 
⚠️– O empregado poderá DEIXAR DE COMPARECER ao serviço sem prejuízo do salário:⁣
🔺️I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;⁣
🔺️II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;⁣
🔺️III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;⁣
(Deve considerar o que está na CF de 1988, que prevê 5 (cinco) dias).⁣
Então, como são tratados esses dias elencados pelo artigo?
✅ O entendimento é que deverão ser considerados dias úteis trabalhados, pois o artigo 473 como vimos, diz que o empregado poderá DEIXAR DE COMPARECER ao serviço sem prejuízo do salário pelos dias determinados.⁣ Como a legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias de trabalho.
 
Pois só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.⁣ Logo, os dias não trabalhados automaticamente ele não comparece ao trabalho!
➡️Assim, por exemplo, se o empregado casou em uma sexta feira e não trabalha no sábado e no domingo, ele terá a sua licença contada na sexta, segunda e terça feira, voltando ao trabalho na quarta feira.⁣
⚠️Aconselhável também que sempre seja verificado junto a convenção coletiva, pois muitos sindicatos determinam mais dias de licenças.⁣
➡️Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o empregado apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja a certidão de casamento, certidão de óbito ou certidão de nascimento para que seja comprovado a sua ausência.⁣
Aproveite e compartilhe esse post com os demais colegas!
 
Crédito Conteúdo por: 
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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