Saiba como contar Corretamente os dias de Licenças de Casamento, Luto e Paternidade
16 de fevereiro de 2022
Leitura: 1 min
Hoje vou trazer um assunto bastante corriqueiro, e que sempre gera dúvidas no DP, que é sobre a contagem dos dias de licenças justificadas previstas no artigo 473 da CLT. Então vamos falar sobre isso hoje?

Olha o que diz o artigo 473 da CLT:




(Deve considerar o que está na CF de 1988, que prevê 5 (cinco) dias).
Então, como são tratados esses dias elencados pelo artigo?

Pois só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço. Logo, os dias não trabalhados automaticamente ele não comparece ao trabalho!



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Crédito Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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