Receita Federal simplifica normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – Confira alterações!
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Confira as alterações:
- Obrigatoriedade de inscrição: as entidades domiciliadas no exterior que, no País, realizem consultoria de valores mobiliários, passam a estar obrigadas a se inscrever no CNPJ;
- DBE: o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, sendo dispensado:
- Reconhecimento de firma quando houver a conferência da assinatura por servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -RFB (na redação anterior, a dispensa do reconhecimento de firma era dispensada apenas nos casos em que a entidade fosse identificada pelo uso de certificado digital) ;
- Assinatura do DBE para os atos cadastrais solicitados à RFB mediante dossiê digital de atendimento, formalizado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);
- Apresentação do documento ou do Protocolo de Transmissão no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos casos em que a análise da solicitação couber ao órgão de registro competente;
- Baixa no CNPJ: no caso de falência, a baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do encerramento do processo de falência (na redação anterior, o encerramento do processo de falência estava vinculado à extinção das obrigações do falido);
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Em relação aos comprovantes e tabelas, foram alterados:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (antes constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica alterado nos termos do Anexo I da norma em referência;
- Tabela de documentos e orientações (antes constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018), fica substituído pelo Anexo II da norma em referência.
A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.
Crédito Conteúdo: Portal Contábeis
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