RAIS 2020 – Passo a Passo + Dicas e Orientações
Neste artigo vamos te orientar de como fazer a declaração RAIS 2020 passo a passo e demais orientações para que evite cometer erros ou correr quaisquer riscos futuros.
Agradeço a colega de profissão Pollyana Tiburcio por compartilhar de tamanho conhecimento. Então confira com calma e analise cada ponto.
A danada que tava atrasada apareceu! E cheia de marra!
Do que eu tô falando?
Da RAIS!
Aquela que tá morta para alguns e vivíssima para outros! hehehehe…
Como assim Pollyana?
💢 Tá morta, para os grupos 1 e 2 eSocial.
💢 Tá viva, para os grupos 3,4,5,6 eSocial.
E por que ela tá de “marra”?
Porque ela tratou logo de dizer:
Ei! Psiu! Você que é do grupo 1 e 2, nem adianta tentar me usar! Para você, não tenho valor algum!
De onde você tirou isso menina?
📌 Do site da RAIS, em Dúvidas Frequentes na opção Rais e eSocial, onde temos a seguinte pergunta:
“Na hora do envio poderá ter algum problema, em relação à empresa ser do grupo 1 ou 2 e está tentando enviar a RAIS?”
✅ Resposta: Não haverá qualquer impedimento ao preenchimento ou envio, no GDRAIS, porém a declaração da RAIS ano-base 2019 por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos (grupo 1 e 2) de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
📌 Se quiser consultar basta acessar o link: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Ou seja…Mais uma vez eu te digo: Você DP que lute caso não tenha ainda conseguindo enviar as informações necessárias de remuneração (folha de pagamento) e demais dados necessários para a substituição da RAIS.
💥 Mas vamos então falar sobre O PRAZO de entrega para quem ainda está obrigado?
INÍCIO – 09 de março de 2020
TÉRMINO – 17 de abril de 2020
✅ E para ajudar você meu colega de DP que ainda está na obrigatoriedade, e em sintonia com o meu objetivo, minha missão que é compartilhar conhecimento, aqui estou para dividir com vocês uma “Luz” para quem vai fazer pela primeira vez ou ainda tem dúvida em como fazer a RAIS 2020!
Divido com vocês “passo a passo” elaborado pelo meu amigo Gilberto SousA onde ele “clareia” um pouquinho o por onde começar e também uma super planilha também elaborada por ele para te ajudar….
Vamos lá?
RAIS 2020 ano base 2019 conferência
⚠️ Primeiro saibam…
Não é um passo a passo completo, mas acredito que ajuda a ter uma boa noção.
Vale lembrar que você tem o Manual de Orientação disponível no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf , que é bastante didático e poderá ser utilizado para tirar muitas dúvidas.
Espero que as orientações abaixo possam ser úteis.
Valeu Gilberto Sousa! Aqui meu abraço vai para você!
A RAIS 2020 é Caixa ou Competência ?
Diferente da DIRF, a RAIS é Regime Competência (Fato gerador dos eventos / Mês que teve o lançamento dos eventos / Mês da folha de pagamento)
► Prazo de entrega: 17 de abril de 2020
LEIA TAMBÉM:
Agenda Tributária – Quais Obrigações no mês de Março de 2020
Quais as Principais ROTINAS e Obrigações do Departamento Pessoal?
Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
RAIS 2020 PASSO A PASSO
Conferência dos valores da folha de pagamento.
Obs: Se a empresa tem muitos funcionários, confira por amostragem.
Selecione uns demitidos, outros que entraram durante o ano base, e alguns que tiveram remuneração durante todo o ano de 2019.
Normalmente os sistemas de folha de pagamento tem a opção de gerar um relatório para conferência da RAIS.
Imprima o relatório de conferencia da RAIS e também a Ficha Financeira relativo ao período de 01/2019 a 12/2019.
Digite os valores da FICHA FINANCEIRA na planilha de Excel que estou disponibilizando junto com este artigo. O nome da planilha é “RAIS 2019_Conferência”
💥 IMPORTANTE : Recomendo que leiam a aba Comentários antes de iniciar a digitação na planilha;
Quais os principais eventos à digitar na RAIS 2020
- Salário
- Horas Extras – valor
- Horas Extras – quantidade. Obs: No caso de horas fracionadas, arredondar os valores até 30 minutos para um número inteiro inferior, e valores que excederem os 30 minutos arredondar para um número inteiro superior. Exemplo: 1h30min=1h e 1h35min=2h.
- DSR s/horas extras
- Adicional Noturno
- DSR s/adicional noturno
- Prêmios
- Férias + 1/3 (Gozadas)
- Faltas
- Desconto de DSR
- Desconto de atrasos
💥 BAIXE A PLANILHA PARA CONFERENCIA NO LINK ABAIXO:
>> https://drive.google.com/open?id=1B0TN14TEWzE4lIbRxyGjBMiCGXFuvomK
Não vou citar todos, porque é muito extenso, mas no site (rais.gov.br), tem o Manual de Orientação, e a partir da página 37 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados.
📌 Pergunta: Talvez alguém esteja pensando, porque alimentar esta planilha, se posso conferir os valores com o relatório de conferência que o meu sistema gera?
✅ Resposta: Caso tiver algum evento que não esteja parametrizado para incidir na RAIS, no relatório ele não vai constar, e com a planilha temos como saber se o sistema esta correto.
Exemplo: Se um determinado evento de hora extra não esta parametrizado corretamente, no relatório do sistema de folha não irá sair, e por consequência, as informações que serão enviadas estarão erradas.
Prosseguindo, depois de alimentar (digitar) os dados na planilha (com base nas informações da ficha financeira), verifique se os valores estão batendo, utilize para confrontar a planilha de conferência que o seu sistema de folha gerou.
📌 NOTA: Caso seu sistema não tenha a opção de gerar um relatório para conferência, você poderá analisar os valores depois que tiver feito a importação dos dados para o aplicativo da RAIS.
1⃣: Enviar o arquivo.
O envio da declaração será efetuado na sequencia de “Gravar Declaração” ou no menu Transmissão / Transmitir Declaração” do aplicativo GDRais 2019.
2⃣: Baixe no site rais.gov.br o programa GDRais 2019 no seu computador (link abaixo)
http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf
3⃣: Gerar o arquivo (todos os funcionários) no sistema de folha de pagamento para fazer a importação no aplicativo GDRais 2019
Obs: Se o seu programa de folha tiver um analisador, antes de gerar o arquivo, já faça uma análise prévia, assim poderá corrigir possíveis erros.
4⃣: Abra o aplicativo GDRais 2019 e verifique se o arquivo está conforme o layout da RAIS 2019, ou seja, se os registros informados atendem às especificações.
Caminho: Utilitários / Analisador de Arquivo RAIS
5⃣: Importar para o aplicativo GDRais 2019, disponível no menu “Declaração”.
Caminho: Declaração / Importar / Ano Atual (2019)
6⃣: No programa GDRais 2019, pegar os funcionários que você fez a conferência, e verifique se os valores importados estão corretos.
⚠️ ATENÇÃO⚠️: Fora as informações que constam na planilha, ainda tem outros dados à conferir, abaixo relaciono alguns, mas tem outros, que pode ir verificando no aplicativo GDRais 2019:
- Informações Cadastrais do estabelecimento, como endereço, telefone, e-mail, etc
- Informações Sindicais (Patronal)
- Informações Econômicas” do estabelecimento
- Dados Pessoais do Empregado, como PIS, nome, sexo, data nascimento, CTPS, etc
- Informações da Admissão
- Salário Contratual
- Vínculo Empregatício
- Se é pessoa com deficiência, Tipo de deficiência
- Afastamentos
- Informações Sindicais (Laboral)
- Data de demissão, motivo de demissão.
7⃣: Analisar possíveis divergências nas informações.
Dentro do próprio aplicativo GDRais 2019 no menu Declaração tem a opção de “Verificar Inconsistências”, efetue este processo, caso apareça alguma inconsistência, corrigir no sistema da folha e gere novamente o arquivo para importação.
Caminho: Declaração / Verificar Inconsistência
Obs: Poderá aparecer Erros e/ou Avisos.
→ Os erros obrigatoriamente deverão ser corrigidos, porque não conseguirá gravar a declaração se não fizer as correções.
→ Os avisos, são um alerta do sistema, que deverão ser analisados para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS, por ex.: remunerações incoerentes (Valor muito alto ou muito baixo), etc. Os avisos não impedem a geração da declaração.
8⃣: Depois que importou novamente, volte a “verificar inconsistências”, o objetivo é conferir se ainda há erros no arquivo importado.
9⃣: Não tendo mais divergências, pode gravar o arquivo, disponível no menu “Declaração” do programa GDRais 2019.
Caminho: Declaração / Gravar
Após a gravação da declaração, o programa disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimento (s) declarado (s).
E por fim, não esquecer da RAIS NEGATIVA
O que é RAIS NEGATIVA ?
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base (2019).
“Inscritos no CNPJ sem empregados > O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRais 2019 ou RAIS Negativa Web”.
► O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base (2019), está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
Atenção!!!
Grupo 1 e 2 não enviam RAIS NEGATIVA também, já que quando não houve informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, foi enviado o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” que então “faz o papel” da Rais Negativa.
Ufa!
E aí? Te ajudou? Espero que sim!
Um abraço!
Pollyana Tibúrcio
Prof.ª Parceira EB Treinamentos
RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:
As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
E a nossa parceira Contadora Angelica Flor pode te ajudar nesta caminhada, através de um treinamento completo, prático e atualizado, inclusive quanto ao Esocial.
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