Quando as empresas MEI precisam enviar a DCTFWeb sem movimento?
27 de junho de 2022
Leitura: 1 min
Dúvidas e mais dúvidas estão pipocando entre o pessoal do DP depois da publicação da Receita em relação ao início da aplicação da multa automática pelo envio da Dctfweb em atraso.
E sim, precisamos mesmo tirar todas as dúvidas para que não deixemos passar nada!
E hoje trazemos um alerta pra vocês
Com relação a DCTFWeb sem movimento para empresas enquadradas como MEI, que via de regra se não tiver funcionário não precisa transmitir nada pro eSocial e dessa forma não precisa também enviar DCTFWeb, correto?? sim, correto,
Porém o ponto de atenção é
Se uma empresa Mei tem empregados, quando ele for desligado e essa empresa ficar sem empregados precisa transmitir a declaração sem movimento?
A resposta é sim pessoal, vejam o que diz o Manual da Dctfweb versão mais recente:
O contribuinte pessoa física, que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes.
Não precisa renovar anualmente.
Na prática
Se o Mei teve empregado por exemplo até 06/2022 então na competência 07/2022 deve entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!
Ficou claro pessoal? Comentem e compartilhem essa informação!
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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7 Comentários
[…] Quando as empresas MEI precisam enviar a DCTFWeb sem movimento? […]
[…] Quando as empresas MEI precisam enviar a DCTFWeb sem movimento? […]
Preciso de uma ajuda
Uma Empresa MEI está sem funcionários desde 2020, nunca foi enviado esocial.
Só a Rais negativa e faz a declaração em maio.
Este ano fomos entregar a Rais negativa e não conseguimos.
Oque tenho que fazer?
Aguardo uma ajuda se possível.
Obrigada
Olá Ilce Hasmann, tudo bem?
Não é mais necessário enviar a RAIS negativa e nem a normal para empresas do grupo 1,2 e 3 (o MEI pertence ao grupo 3). Pois foi substituída pelo Esocial. Por isso que não está conseguindo enviar, o sistema não aceita mais.
As únicas empresas que ainda tem que declarar a RAIS é do grupo 4 – Órgãos Públicos.
Em relação ao esocial e dctfweb sem movimento segue a orientação deste artigo.
Porém há casos em que o sistema pode acusar a obrigatoriedade do envio, não sei porque acontece isto, mas já tivemos alguns casos assim. Para saber se tem a necessidade de enviar basta fazer uma consulta de pendências no Ecac.
OK?
Sucesso e bom trabalho!
“Se o Mei teve empregado por exemplo até 01/2023 então na competência 02/2023 deveria entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!” como nao foi enviado a sem movimento, gerou ausencia das dctfweb se fizer a de fevereiro as demais desparecem do sistema? ou sera obrigatorio transmitir todas?
Não é necessário transmitir todas, basta enviar a de 02/2023 sem movimento que as demais desaparecem. Ok?
Sucesso!
Abs.
Boa tarde!
Por favor, MEI desenquadrou em 09/23 e passou a micro em 01/10/23, ele precisa fazer o E-social e Dctfweb sem movimentos em 11/23 (ref. a 10/23) com referencia a Micro?
Grato,